O Porto de Santos reduzirá as tarifas cobradas dos chamados “navios verdes”, com menos emissão de poluentes. Os descontos também beneficiam os navios de cabotagem e os de passageiros, como forma de incentivar o turismo.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, recebeu o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, em Brasília, e aprovou os descontos propostos nas novas tabelas, também autorizados pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária (Consad).
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Os critérios que incentivam os navios verdes são baseados numa pontuação no score do índice da ESI (Environmental Ship Index), que pontua as embarcações com notas de zero a 100, a partir da análise do uso de tecnologias para sistemas ou combustíveis que permitam a redução de emissão do óxido de nitrogênio (NOX) e óxido de enxofre (SOX) para além dos limites regulamentares exigidos.
O desconto tarifário será de 15% quando o score se situar entre 71 a 100 pontos; de 10%, entre 51 a 70 pontos; de 5%, entre 31 a 50 pontos, e os situados entre zero a 30 não terão a redução.
Já para incentivar a navegação de cabotagem, a tabela aprovada valoriza o número de frequência nos portos nacionais, cujo percentual de desconto aumenta quanto mais os navios utilizam os serviços portuários do país.
Os descontos aos navios de cabotagem serão concedidos com base no histórico de escalas dos 12 meses anteriores ao mês de atracação, a ser aplicado ao item 2 da Tabela 1 de Infraestrutura de Acesso Aquaviário, levando em conta a diferenciação entre as embarcações de longo curso e as de cabotagem.
Pela tabela aprovada, navios acima de 48 escalas terão desconto de 65%; entre 24 a 47 escalas, o desconto será de 55%; entre 12 a 23, de 45%; entre 8 a 11, de 35%; entre 5 a 7, de 30%. Entre 3 e 4, de 25% e de 1 a 2 escalas não terão direito ao desconto.
No caso dos navios de cruzeiros, a tabela de descontos prestigia os transatlânticos com maior número acumulado de passageiros, chegando a conceder 60% de redução quando o número estiver acima de 650 mil; de 50%, entre 450 mil a 649 mil passageiros; de 40%, entre 300 mil e 449 mil; de 30%, entre 150 mil a 299 mil; de 20%, entre 80 mil a 149 mil, e de 10%, entre 10 mil a 79 mil passageiros.
Para o ministro Silvio Costa Filho, a medida incentiva o turismo, pois estimula a geração de empregos no País: “Cada quatro turistas que chegam geram um emprego no Brasil. Os cruzeiros marítimos vão contribuir para aquecer a economia nacional. Da mesma forma que o incentivo à cabotagem e à preservação ambiental vão resultar em ganhos importantes para os brasileiros”, afirmou Costa Filho.
O presidente da APS, Anderson Pomini, ressaltou que, a pedido do ministro, foram feitos os estudos que permitiram a concessão dos descontos. “Esta política do ministério atende a determinação do Governo Federal, que visa gerar mais empregos, renda e, consequentemente, justiça social por meio dos portos brasileiros. O Porto de Santos, assim, cumpre a sua parte neste importante tarefa”, concluiu.
A vigência dos descontos será pelo prazo inicial de 12 meses, a contar após dez dias da publicação das tabelas. No caso dos navios verdes e de cabotagem, a medida deve estar vinculada a acordo com, ao menos, a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC), e a aplicação restrita à nova estrutura tarifária.