O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) classificou de ilegal a Consulta Pública publicada no Diário Oficial da União, dia 5, que fixa preços máximos para seis Zonas de Praticagem: Maranhão, Fortaleza, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paranaguá e Itajaí.
Segundo o Conapra, com a iniciativa, a Comissão Nacional de Assuntos de Praticagem (Cnap) ignorou decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, em maio último, proferiu sentença judicial determinando que o governo se abstenha de impor limites máximos aos preços dos serviços do setor.
A justiça entendeu que a praticagem é serviço privado, uma relação entre prestadores e seus tomadores de serviços e, como tal, não pode sofrer interferência do governo. O governo criou a Cnap anunciando que teria o objetivo de evitar distorções na cobrança do serviço de praticagem, que se refere à entrada e saída dos navios nos portos.
Fonte:Monitor Mercantil\Sergio Motta Barreto
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