A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou, nesta terça-feira (19), audiência pública com objetivo de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da agência.
A ARR é uma ferramenta já usada pela Antaq para avaliar o efetivo resultado de determinada norma em vigor. Até 2026, seis normas terão seus resultados regulatórios analisados pela autarquia.
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“A ARR é uma ferramenta de regulação que a agência já exerce. Temos uma agenda de análises de regulações com duas normas ainda a serem analisadas. Estamos prestes a aprovar mais uma agenda para o ciclo 2023-2026, onde serão mais quatro normativos inseridos para análise de ARR”, disse diretora Flávia Takafashi, relatora do processo.
A minuta propõe a inserção do “Artigo 21-A” na Resolução Antaq nº 55, de 09 de setembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e ARR da agência. A alteração estabelece seis incisos que deverão estar descritos dentro do relatório de ARR.
São eles: Sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral; descrição da regulação que será avaliada; identificação dos objetivos da regulação; avaliação da intervenção regulatória; avaliação dos resultados alcançados e demais impactos da intervenção regulatória; e síntese conclusiva, discussão dos resultados e recomendações.
Também foi proposto a adição de dois parágrafos ao artigo. Destaque para o parágrafo segundo que determina que o conteúdo do relatório de ARR deverá, sempre que possível, ser complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.
Outra alteração proposta trazida pela minuta acontecerá na adição do “Artigo 21-B”, que trata das abordagens metodológicas para elaboração da ARR. Ao todo, são quatro alíneas estabelecidas. Destaque para a Alínea II que aborda a avaliação de impacto: avaliação se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou e como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.
O período de Consulta Pública da minuta segue até o dia 17 de janeiro de 2024.As contribuições poderão ser dirigidas, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Fonte: Antaq