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Relator faz concessão a Campos na MP dos Portos

Após prorrogar a leitura do relatório para acertar o texto com o Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), apresenta hoje seu parecer sobre a Medida Provisória 595, a MP dos Portos. Braga modificou pontos essenciais da MP enviada pelo Executivo, em uma tentativa de pacificar a relação do Palácio do Planalto com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e atender parcialmente o pleito dos empresários.

Em seu parecer, o senador abriu a possibilidade de o governo deixar a cargo dos Estados a decisão sobre licitações em portos delegados (cuja administração foi repassada aos governos estaduais ou municipais). A mudança atende parcialmente a demanda de Campos em relação ao controle do Porto de Suape, no litoral sul pernambucano, pois não torna obrigatória a delegação de competência.

Provável candidato à Presidência em 2014, Eduardo Campos tem criticado fortemente a MP dos Portos, acusando o governo Dilma Rousseff de tirar a autonomia dos governos estaduais e centraliza as decisões em Brasília. Em audiência pública na comissão mista da MP dos Portos, Campos chegou a discutir com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

Atualmente, há 16 portos delegados no Brasil, responsáveis pela movimentação de um terço da carga total do sistema portuário. Segundo Eduardo Braga, tal mudança no texto tem o aval do Planalto.

Outra alteração feita pelo senador é uma proposta intermediária entre o que pedem os empresários e o que o governo autoriza ceder. O relator incluiu a possibilidade de renovação dos contratos de arrendamento anteriores a 1993 e a prorrogação antecipada dos contratos de terminais posteriores a 1993, ano em que entrou em vigor a Lei dos Portos.

A demanda do setor empresarial era pela renovação ou prorrogação automáticas e em troca, os operadores garantiriam novos investimentos nos portos. O texto original enviado pelo Executivo, no entanto, prevê a licitação dessas áreas. Eduardo Braga incluiu, então, a permissão para renovar tais contratos. A decisão final caberá ao governo federal, que vai fazer uma análise caso a caso.

Para os contratos anteriores a 1993 vencidos ou próximos a vencer, o relatório permite a renovação por cinco anos, sem contrapartida de investimentos. Já para os pós-1993, é permitida a prorrogação antecipada desde que haja compromisso dos empresários por novos investimentos. Neste caso, o novo prazo para exploração de cada porto também será definido pelo governo.

"O governo concordou com o que nós estamos estabelecendo de possibilidade de pré e pós 1993. É óbvio que há um grupo dentro da comissão que gostaria que fosse um texto impositivo. Conseguimos um relatório que atende muitas emendas, parcialmente, outras quase que integralmente. Eu diria que tivemos grandes avanços em relação à MP sobre diversos temas", disse Eduardo Braga.

Segundo Braga, o acordo com o Planalto inclui ainda a garantia da presidente Dilma Rousseff de não vetar tais modificações. "Se for da forma que eu estou escrevendo, tem acordo de não-veto. Se houver destaque e entrar outro texto, não tem acordo", afirmou.

Fonte: Valor Econômico/Yvna Sousa | De Brasília






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