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Resultado frustrante


Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem ignora contribuições do Syndarma para regular atividade - O resultado da consulta pública sobre a proposta de metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem foi frustrante para o setor. A opinião é do coordenador do Comitê de Praticagem do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), André Mello. Segundo o executivo, a maioria das sugestões apresentadas ou foram consideradas já contempladas na metodologia, ou descartadas por terem sido consideradas fora do escopo ou ainda não acatadas.

“As poucas contribuições aceitas, na prática, não alteraram a sistemática desenvolvida pela UFRGS, pois são pequenos ajustes que provavelmente já seriam considerados no detalhamento final”, diz o coordenador. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi contratada para desenvolver a metodologia. Junto com a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), o sindicato apresentou cinco contribuições durante o período de consulta pública, compreendido entre os dias 7 de março e 5 de abril. Nenhuma delas, no entanto, foi acatada pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP).

Uma das sugestões era formalizar um congelamento de tarifas enquanto prosseguissem os trabalhos da CNAP, criando uma regra de transição provisória nesse período. Outra contribuição era a inclusão da análise da lotação de cada Zona de Praticagem (ZP) na metodologia. “Tendo sido eliminada a possibilidade de competição, devido à manutenção da escala única de rodízio em cada ZP, o número de práticos qualificados será um dos principais fatores para compatibilizar os preços de referência com uma remuneração adequada”, afirma Mello.

De acordo com a Marinha do Brasil, o rodízio único, procedimento previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, é estabelecido especificamente para cada ZP e inclui todos os práticos habilitados e aptos em atividade em determinada zona, independentemente da sua forma de atuação — empresas, associações e atuação individual. Esses profissionais são organizados, obrigatoriamente, em grupo de práticos em período de escala, de repouso e em período de férias. “Essa escala tem o propósito de garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço de praticagem e evitar a fadiga do prático na execução de suas atividades”, diz a instituição.

Outra sugestão do Syndarma foi uma metodologia simplificada e mais efetiva. “Nossa contribuição foi no sentido de definir um percentual diferenciado para cada um dos grandes grupos de despesas acessórias, como administração, lanchas, estação de praticagem, impostos e encargos, deixando para as empresas de praticagem a responsabilidade de administrar seus centros de custos, da forma mais adequada”, argumenta o coordenador.

A última proposta do Syndarma diz respeito ao estabelecimento de uma remuneração de referência para cada prático, que seja compatível com o rendimento de outras atividades exercidas no país, que tenham nível de formação semelhante, tempo de preparação equivalente, mesmo nível de responsabilidade perante terceiros e disponibilidade. “Entendemos que o ‘benchmarking internacional’, que está sendo proposto na metodologia, não é uma referência adequada”, diz. De acordo com a proposta, a medida mais adequada para calcular os custos operacionais dos serviços de praticagem deve utilizar como parâmetro o ‘benchmarking internacional’ para a hora trabalhada pelos práticos. A CNAP propõe que os preços sejam suficientes para garantir a qualidade do serviço prestado e remunerar adequadamente os custos e investimentos incorridos em cada ZP.

Para Mello, com exceção do porto de Santos e as ZP com navegação de longa duração, que adotam preços “exorbitantes”, o Syndarma tem conseguido manter um diálogo de negociação de preços com a maioria das ZP. No entanto, acrescenta o coordenador, a esperada redução de tarifas é essencial para as empresas associadas ao sindicato, principalmente para os navios de cabotagem, onde a curta duração das travessias ocasiona um efeito multiplicador da ineficiência portuária.

— Já escutei declarações de que o custo da praticagem no transporte marítimo seria inferior a 1% do valor do frete e que, portanto, a redução desse custo não traria benefício sensível à economia do país. A experiência que temos com os navios operando na cabotagem mostra valores que se aproximam de 20% na relação entre custo de praticagem e o frete marítimo para viagens de granéis sólidos na região Norte, ficando em torno de 10% nas viagens de linha regular de contêineres na cabotagem — exemplifica.

A proposta de metodologia de regulação de preços pretende fazer com que a praticagem tenha um tratamento equivalente a qualquer outro serviço público regulado e com preços adequados para a realidade de cada porto brasileiro. Assim, as mudanças teriam como base de sustentação três pilares: aumento da eficiência, redução dos preços e aprimoramento da qualidade nos serviços prestados.

A ideia inicial é fixar um teto para o valor das manobras exigidas entre a entrada e a atracação dos navios nos portos localizados nas 22 zonas portuárias do país. A partir desse preço básico, poderá ser estabelecida uma estrutura tarifária, por meio de multiplicadores que refletirão as especificidades dos serviços prestados em cada zona de praticagem. A Comissão propõe ainda que haja revisão anual durante os primeiros cinco anos, com o objetivo de avaliar o impacto real da implementação da regulação de preços. Na ocasião, os práticos poderão apresentar dados sobre custos e receitas, auditados por firma de auditoria independente, de forma a contribuir para uma adequada avaliação.

A Comissão sugere também que a regulação econômica faça uso da experiência internacional, no que diz respeito a revisões tarifárias, nível de serviço e renegociações contratuais. E cita como principal elemento comum entre as melhores práticas o uso de modelos quantitativos relativamente simples para modelar o comportamento do ofertante e as restrições existentes, visando estimar o impacto de decisões regulatórias baseado em indicadores econômicos e financeiros importantes para os ofertantes, seus usuários e o governo.   

Além das tarifas de praticagem, as empresas que operam no transporte de cabotagem estão preocupadas com a paralisação do processo de flexibilização da habilitação dos comandantes brasileiros para realizar manobras sem assessoria do prático. Desde 1997 a legislação prevê que “a autoridade marítima pode habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de zona de praticagem específica ou em parte dela, os quais serão considerados como práticos nesta situação exclusiva”. Entretanto, o Syndarma destaca que a regulamentação desta lei estabeleceu uma frequência mínima de manobras para cada porto “impossível” de ser atingida por navios de cabotagem, tornando assim a determinação legal inócua.

“É sabido que o prático alcança a sua qualificação após um grande número de manobras em diferentes navios, que possuem características de manobrabilidade também diferentes. Já o comandante brasileiro, por conhecer o comportamento de seu navio em diferentes condições de manobra, não necessita o mesmo índice exigida ao prático”, argumenta Mello.

Para ser habilitado pela DPC, de acordo com a legislação, o comandante deve realizar, por dois semestres consecutivos, um número de fainas de praticagem, assistido por prático(s) da respectiva ZP igual a duas vezes o número de fainas semestral exigidas para a manutenção da habilitação do prático para aquela ZP, ou parte dela. O número mínimo de fainas de praticagem por semestre nunca poderá ser inferior a 36 fainas.

Segundo a Marinha, até o momento, não houve apresentação à autoridade marítima de nenhuma requisição para a habilitação. “Na Norman também constam os critérios para dispensa do serviço de praticagem de determinadas embarcações de bandeira brasileira, o que vem acontecendo normalmente, desde que atendidos os requisitos previstos”, declara a instituição. O número mínimo de fainas por mês que um comandante habilitado para dispensa de uso do prático deve realizar semestralmente para manter-se habilitado é igual ao exigido para a manutenção da habilitação de prático daquela ZP ou parte dela, mas nunca poderá ser inferior a seis.

No ano passado, destaca Mello, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) admitiu a necessidade de rever a norma para adequá-la à realidade do tráfego de cabotagem, mas ainda não houve evoluções sobre o tema. “Na ocasião foram feitas reuniões na DPC, apresentadas propostas para os requisitos necessários para que o comandante pudesse solicitar a avaliação de uma banca examinadora, para se qualificar em portos específicos, indicando que novas condições seriam implantadas em curto prazo. Entretanto, o processo entrou em compasso de espera sem uma justificativa plausível. Como este tema fez parte das decisões anunciadas no pacote dos portos, estamos desapontados com a evolução do assunto”, reclama o coordenador.   

Procurado pela Portos e Navios, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) disse que só vai se posicionar oficialmente sobre a nova metodologia de cálculo dos serviços de praticagem no Brasil quando ela for divulgada pela CNAP. Estava prevista para agosto a entrega do resultado parcial do trabalho elaborado, mas ainda não foi divulgado. Segundo a Marinha do Brasil, a metodologia está em fase final de conclusão e deve começar a ser aplicada ainda este ano.



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