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Rodrimar é multada em R$ 973 mil por cobrança de THC-2

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Rodrimar por infração contra a ordem econômica. O processo, aberto pela empresa Marimex e que tramita desde 2006, trata da cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres prestado pelos terminais portuários, conhecido como THC-2. A Rodrimar recebeu multa de R$ 972,96 mil e deverá deixar de cobrar contêineres dos recintos alfandegados independentes. O plenário decidiu que, em caso da continuidade da cobrança, a Rodrimar deverá pagar multa diária R$ 20 mil.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), durante a 127ª sessão ordinária do órgão antitruste. O presidente do Cade, Alexandre Barreto, determinou o envio de cópia da decisão à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Em seu voto, Barreto fez considerações sobre o monopólio situacional do operador portuário, sobre o efeito anti-concorrencial de taxas extras dadas nesse mercado e sobre a importância da segurança jurídica que deve estar presente na relação entre o Estado e o setor privado. 


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O processo esteve em pauta no Cade em 2016, mas teve pedido de vistas da conselheira Cristiane Alkmin, que havia pedido mais informações a entidades setoriais. A decisão desta quarta-feira não tem nenhuma relação com o inquérito que investiga se houve suposto beneficiamento da Rodrimar na edição do Decreto dos Portos (9048/2017).

Procurada pela Portos e Navios, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não se manifestou sobre a decisão. Na última terça-feira (7), o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, disse que a manutenção ou não da cobrança do THC-2 está totalmente em aberto porque a norma está em audiência pública. Povia ressaltou que a proposta da agência procurou tratar duas questões que eram emergenciais: trazer terminais de uso privado (TUPs) e arrendatários para mesma regulação, bem como trazer a regulação de preços do THC-2 para agência. “Não fazia sentido que, desde 2013, com novo marco, isso ficasse com as autoridades portuárias. A maioria acabou não regulando porque tem que estar com a agência mesmo”, comentou durante a IV Conferência de Direito Marítimo, Portuário e do Mar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro. 

 


Por Danilo Oliveira
(Da Redação)

 






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