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Saavedra: liminares impedem repasse de recursos do porto de São Francisco do Sul

Em liminares, a Justiça Federal proibiu o governo do Estado de repassar os recursos do porto de São Francisco do Sul para a conta única do Estado. A decisão foi tomada na tarde de ontem pela 6ª Vara da Justiça Federal de Joinville, atendendo a pedido de ação popular apresentada por Sergio Augusto Branco Junior e a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul. As duas ações foram protocoladas na semana passada, após a aprovação pela Assembleia Legislativa de projeto de mudança no modelo de gestão do terminal, em proposta enviada pelo Executivo. Além da extinção da autarquia, com previsão da criação de uma sociedade de propósito específico (SPE), a lei permite a transferência dos R$ 103 milhões do porto para o Estado — o montante se acumulou ao longo dos anos por causa do superávit nas operações portuárias. 

O governo quer os recursos para pagar dívidas da saúde e alargar trecho da BR-280, único acesso rodoviário ao porto, entre outros destinos. A transferência poderia ser feita assim que a SPE fosse criada. As duas ações judiciais alegaram que as receitas do porto devem ser utilizadas somente no custeio do próprio terminal, conforme o convênio de delegação da concessão pela União ao Estado. Também foi lembrado que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) se manifestou contra o repasse dos R$ 103 milhões. Ao impedir a transferência, a Justiça Federal fixou multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento. Como as decisões foram tomadas em primeira instância, podem ser alvo de recurso — a Procuradoria Geral do Estado já está preparando recurso.


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Na tarde de ontem, o Tribunal de Contas do Estado também determinou ao governo do Estado que não sejam transferidos os recursos do porto ao caixa único. A decisão é uma cautelar, de caráter provisório. O entendimento do TCE é de que o resultado da receita do terminal devem ser usados pelo próprio porto, atendendo à argumentação semelhante à utilizada pelas ações apresentadas na Justiça Federal. O governo do Estado pode recorrer da decisão do tribunal.

Fonte: ClickRBS






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