A Comissão de Infraestrutura vai debater em audiência pública na próxima terça-feira (9), a partir das 9 da manhã, o projeto de lei 2.966/2021, que proíbe a cobrança de quaisquer serviços portuários já inclusos na capatazia. São considerados os serviços desde o desembarque até o trânsito após liberação pela alfândega.
“Existe um efeito cascata de impostos, que podem elevar em 100% ou mais os custos do THC [Terminal Handling Charge ou Taxa de Movimentação no Terminal] pagos pelos donos de cargas, impostos estes que não incidiriam sobre serviços portuários se as cobranças fossem realizadas pelos reais prestadores de serviços, ou seja, os terminais portuários”, disse a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), autora da proposta.
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Daniella vê abusos na cobrança por parte de empresas de navegação, tanto nacionais quanto estrangeiras. Caso se torne lei, será proibida a cobrança de serviços portuários como guardas provisórias, sobrepreços e comissionamentos de operações portuárias com mercadorias em contêineres, com exceção do carregamento e da descarga de embarcações.
Já confirmaram participação na audiência pública:
Murillo Barbosa, diretor da Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) e presidente da Seção de Transporte e Logística da CNT (Confederação Nacional do Transporte); Marcelo Osorio, diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); Caio Morel, diretor da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres);
Angelo Seffrin Bragagnolo, da Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário (SNPTA); André de Seixas Ponce Alves, diretor da Associação dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística; Claudio Loureiro de Souza, diretor do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave); José Renato Ribas Fialho, superintendente de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e Luiz Antônio Pagot, consultor da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa).
Cobranças questionadas
A justificativa do projeto relata que a iniciativa privada começou a explorar atividades portuárias no Brasil na década de 90. Empresas de navegação, principalmente estrangeiras, têm dominado boa parte dos serviços portuários de capatazia.
Em 2012, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que as despesas portuárias cobradas pelas empresas de navegação deveriam ser ressarcidas por exportadores e importadores. Mas segundo um processo aberto em 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), afirma a senadora, as empresas de navegação não têm respeitado essa norma.
O projeto prevê que a cobrança desses serviços fique restrita aos operadores portuários arrendatários, terminais de uso privado, instalações portuárias ou autoridades portuárias, quando for área portuária operacional não arrendada.
Fonte: Agência Senado