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STJ autoriza desapropriação da área para refinaria no porto do Pecém

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendle, garantiu o prosseguimento do processo de desapropriação no qual o Estado do Ceará solicita a posse de área particular para a ampliação do Parque Industrial do Pecém, onde será instalada a refinaria Premium II.

O decreto expropriatório é de 18 de setembro de 2007, mas o processo estava suspenso por uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) ao particular.

O pedido no STJ era para suspender a liminar.

O tribunal local entendeu que havia vencido o prazo – de 120 dias, contados da decretação da urgência – para o expropriante requerer a imissão na posse.

O Estado ingressou no STJ com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual alegava interesse público e lesão à economia da região.

Segundo argumentos do Estado, a urgência não foi declarada em razão do Decreto nº 28.883/2007.

“O Estado poderia, como fez, declarar a urgência e simultaneamente requerer a imissão provisória, por pedido nos autos do processo, o que foi feito por petição em 15 de janeiro de 2010”, alegou a defesa.

R$ 6 bi para o PIB

Segundo o Estado do Ceará, com o projeto, estima-se um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia cearense, ou um aumento de 35% no PIB local.

Com a decisão do TJ/Ce, o Estado estaria prejudicado na atração e manutenção de investimentos e de novos empreendimentos, alguns já em cumprimento ou em protocolo de intenções.

O ministro Pargendler seguiu entendimento da Corte Especial do STJ em caso semelhante no qual se buscava suspensão de liminar em ação de desapropriação.

Para o ministro, “o acórdão que, em ação de desapropriação, obsta o prosseguimento da instalação de distrito industrial e de refinaria de petróleo, enseja grave lesão à economia pública”.

Fonte: O Estado






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