O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) rejeitou as contas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) relativas a 2005, na gestão de Eduardo Requião, irmão do ex-governador e senador Roberto Requião (PMDB). O TCE apontou uma série de irregularidades em obras e contratos da autarquia, e condenou o ex-superintendente a devolver dinheiro aos cofres públicos, em valor ainda a ser definido.
Entre as irregularidades identificadas estão a não conclusão das obras de construção do Cais Oeste, contratações ilegais de trabalhadores avulsos, dispensa de licitação, paralisação de obras em um silo, vencimento de contrato de dragagem do Porto, entre outras. Segundo o auditor do TCE, Ivens Linhares, “Eduardo Requião de Mello e Silva foi insistentemente solicitado à apresentar contraditório aos apontamentos, e em algumas vezes, e não foram poucas as que deliberadamente deixou de manifestar-se, ou por outras, quando o fez foi de maneira obscura, tangencial, e até superficial, desmerecendo assim os procedimentos regimentais desta Corte, renunciando tacitamente do seu direito constitucional ao contraditório”.
Antecedentes — Em junho do ano passado, o Tribunal jáhavia reprovado as contas de Eduardo Requião na APPA relativas a 2004. Na época, auditoria do órgão apontou cinco irregularidades graves durante a gestão do ex-superintendente e o condenou a devolver R$ 11,3 milhões aos cofres públicos.
Entre os motivos que levaram a essa desaprovação das contas da autarquia estavam a dispensa na contratadação da empresa Guindastes Riegs. Segundo a investigação, a decisão resultou no pagamento de valores excedentes à contratada, por serviços não prestados, referentes à execução das obras civis para atender à certificação do Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS – Code).
Em seu relatório, o auditor Ivens Linhares também apontou a falta de registro regular e recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a obras no Porto de Paranaguá. Outro problema foi a ilegalidade e ofensa aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência na celebração de acordo judicial com a empresa Bandeirantes Dragagem e Construção Limitada. Segundo o TCE, houve pagamentos indevidos por serviços que não foram satisfatoriamente prestados, com acréscimo dos encargos moratórios sem aplicação de sanções contratuais nem o desconto dos prejuízos sofridos pela autarquia.
Divergências entre os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de 2004 e os saldos apresentados no balancete da Appa também foram assinalados. Finalmente, metas físicas relativas a obras e investimentos não foram atingidas. Este é o caso do aprofundamento do canal de acesso (dragagem), ampliação de terminais e do cais público, concretagem de vias de acesso, implantação de controle de acesso, de infraestrutura de informática e automação, além de obras de construção no porto.
Fonte:Bem Paraná
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