BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas em obras de manutenção de sete rodovias federais gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
As auditorias do tribunal se concentraram em sete estradas atendidas pela primeira etapa do “Crema”, como é chamado o programa de manutenção da autarquia. Foram analisadas as condições da BR 110/BA; BR 040/MG; BR 364/AC; BR 482/ES; BR 222/MA; BR 163/MS e BR 230/CE.
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Todas as obras, segundo o TCU, revelaram a inadequação dos serviços contratados para a efetiva restauração das condições de tráfego. “Corroboram esse entendimento o surgimento precoce de defeitos nas pistas de rolamento, identificados nas inspeções visuais realizadas pelas equipes de auditoria, e os pedidos de revisão de projeto, apresentados pelas empresas executoras dos contratos”, afirma o relatório.
“Os resultados obtidos pela auditoria revelam-se preocupantes, porque as obras realizadas em 60% dos trechos rodoviários fiscalizados não se mostram aderentes às reais necessidades das rodovias. Nesse critério, destacam-se negativamente a BR 482/ES e a BR 364/AC, cujas necessidades não foram atendidas em mais de 93% das extensões das vias”, declarou o ministro-relator do processo Walton Alencar Rodrigues.
Na avaliação do tribunal, o Dnit tem contratado obras emergenciais e de curto prazo em trechos que, na realidade, precisam de intervenções mais drásticas, que resultem na efetiva conservação das estradas. O Crema 1ª etapa inclui contratos de dois anos de serviços e reparos, enquanto o Crema 2ª etapa refere-se a contratos de cinco anos.
O programa era voltado para a “recuperação funcional do pavimento”, diz o TCU, quando “as rodovias auditadas requeriam, na verdade, obras de recuperação de natureza estrutural”.
“O aparente sucesso na escolha da solução prevista no Crema 1ª Etapa, para a BR 230/CE, em que “apenas” 12% do trecho recuperado não teve suas necessidades atendidas, não decorreu propriamente do acerto da autarquia na escolha da solução de engenharia, mas da atuação da contratada, que percebeu a impropriedade da solução e propôs alterações de projeto”, informa o tribunal.
Segundo Rodrigues, os atuais programas avaliados são técnica e economicamente inadequados, porque se destinam a executar obras de recuperação, com vida útil de apenas dois anos, a custo equivalente a 70% do necessário para restauração convencional de pavimentos, que tem vida útil de 12 anos.
Falhas nas obras
As falhas identificadas nas obras de manutenção objeto do Crema 1ª Etapa, segundo o tribunal, não foram percebidas nas obras realizadas na 2ª etapa do programa, objeto desta fiscalização - BR 226/TO, BR 116/PE e BR 476/PR, porque esta etapa considerou a realização de intervenções funcionais e estruturais.
O TCU determinou ao Dnit que realize, periodicamente, ensaios de caracterização das condições funcionais e estruturais da malha rodoviária federal e a contagem de origem-destino de tráfego, com indicação dos intervalos máximos de realização. Além disso, condicionou o início do processo de licitação de obras de manutenção à apresentação de parecer da área responsável, contendo a definição, por meio de parâmetros técnicos, do tipo de intervenção mais adequado ao segmento rodoviário.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Dnit por telefone, mas não encontrou ninguém para comentar o assunto.
Fonte: Valor Econômico/André Borges | Valor