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TCU fiscaliza obras portuárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Companhia Docas do Pará (CDP) para fiscalizar as obras de ampliação do porto de Vila do Conde, no valor de R$ 122,6 milhões. O TCU verificou que a obra foi entregue sem estar concluída. Além disso, não havia critérios de aceitabilidade de preços e a qualidade da execução dos serviços era deficiente. O tribunal verificou ainda que a CDP reteve os pagamentos devidos em decorrência de recomendação da Secretaria de Controle Interno da Secretaria Geral da Presidência da República (Ciset), após análise de processo administrativo. A Ciset identificou preços injustificadamente elevados para os serviços de “transporte, içamento e cravação das estacas”, o que originou sobrepreço de R$5,8 milhões.

 


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Após a retenção de saldo pela CDP no montante total do sobrepreço, a empresa descumpriu as obrigações, abandonou as obras e não realizou os serviços relacionados aos sistemas de defensas, no valor de R$1,4 milhão. O TCU determinou à CDP que, caso a empresa contratada se recuse a dar continuidade às obras ou a arcar com os prejuízos decorrentes da paralisação unilateral, sejam acionadas as garantias contratuais, a aplicação de penalidades e a correção dos defeitos detectados. Também foi determinado que a liberação da garantia do contrato fique condicionada à execução dos reparos dos defeitos detectados.

O TCU realizou também auditoria nas obras de construção de terminal fluvial em Barcelos, no Amazonas. O projeto, com um custo de cerca de R$ 12 milhões, é produto de convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e a Companhia Docas do Maranhão (Codomar). O trabalho realizado em 2012 destacou sobrepreço de R$2,74 milhões, classificado como irregularidade grave. Após ouvir as justificativas dos responsáveis pela obra, o tribunal determinou, em 18 de junho, a alteração do valor da retenção de pagamentos para aproximadamente R$ 1,2 milhão.

O TCU determinou também à Codomar que proceda, em 60 dias, a repactuação dos preços existentes no contrato com a empresa. Caso essa repactuação seja insuficiente para sanar a irregularidade do sobrepreço, o Dnit deverá instaurar tomada de contas especial, para identificar os responsáveis e determinar o valor do débito.






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