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TCU suspende licitação do Porto de Vitória (ES)

A suspensão do pregão eletrônico realizado pela Codesa, ocorreu por indícios de irregularidades no edital
Por Redação Multimídia (redacao@eshoje.com.br).
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Companhia Docas do Espírito Santo S.A. (Codesa), por indícios de irregularidades no edital. O objetivo da licitação era a contratação de empresa para execução de serviços técnicos de gerenciamento, supervisão, apoio à fiscalização e acompanhamento das obras de reforma, alargamento e ampliação dos berços 101 e 102 do cais comercial do porto de Vitória, cujo valor global é de R$ 3.172.927,17.
Segundo uma das empresas participantes, a modalidade licitação não seria adequada porque se trata de serviços técnicos especializados de engenharia de alta complexidade, os quais não pertencem à categoria de bens e serviços comuns.
O ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, considerou que não ficou caracterizado que o serviço pretendido pela Codesa seria de natureza comum. Trata-se de serviços que envolvem a aplicação de conhecimentos técnicos na avaliação de eventos futuros, ou seja, os padrões de desempenho e de qualidade não podem ser definidos antecipadamente. Mesmo assim, segundo o ministro, a especificação adequada de métodos a serem seguidos pode conferir características de serviços comuns.
O edital apresentou, de forma genérica, a relação de normas, de especificações técnicas e de outras regras que a empresa contratada deverá considerar quando da execução dos serviços. O ministro considerou, ainda, que todas as especificações dos métodos para garantirem o adequado padrão de qualidade e de desempenho devem constar de forma detalhada no edital, o que não aconteceu no caso da Codesa.
Para dar continuidade ao pregão, o TCU determinou ao Presidente da Codesa Angelo José de Carvalho Baptista e André Federici Mendes, pregoeiro, que apresentem, no prazo de 15 dias a contar da notificação, elementos que permitam caracterizar os serviços pretendidos como incluídos na categoria de "serviços comuns". Cabe recurso da decisão.

Fonte:ES Hoje

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