O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que não adite o contrato firmado com a empresa vencedora de pregão para prestação de serviços de manutenção automotiva devido a irregularidades identificadas no procedimento.
O TCU identificou que não houve cotação de preços para os serviços e, portanto, não foi fixado valor de referência que balizasse a licitação, o que impossibilita verificar se a proposta vencedora encontra-se adequada em relação aos valores de mercado.
Além disso, a fórmula utilizada na licitação soma valores de natureza distinta (porcentagem com moeda) e não guarda relação com as quantias que serão efetivamente despendidas no contrato, já que não reproduz, nem mesmo por estimativa, a participação de cada um dos insumos (mão de obra e peças) no custo de manutenção dos veículos.
“A fórmula não serve como métrica para classificação dos licitantes, por não ser capaz de selecionar a proposta que será mais vantajosa economicamente para a Administração”, afirmou o relator do processo, ministro José Múcio.
Em relação à exigência no edital da localização da empresa em um raio de 20 km do edifício sede do Dnit, o TCU constatou que, apesar do critério não implicar em prejuízo à competitividade do certame, a utilização para demarcação da área não foi a mais adequada.
O tribunal determinou ao Dnit, em razão dos problemas identificados, que promova, se assim desejar, novo certame para substituir o pregão assim que expirar o prazo original de vigência.
Fonte: Portal d TCU
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