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TRF 4 dá vitória para Portos do Paraná em decisão sobre as pedras da Palangana

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu o pedido liminar da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, deferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que suspendia a licença ambiental e obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.

A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente.


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“Não há controvérsia entre as partes quanto à necessidade de realização do procedimento de derrocagem na região das Pedras Palanganas, como uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no espaço portuário”, determina o texto.

A decisão ressalta ainda que “o processo de licenciamento teve início em 2009 e as objeções apresentadas pelos agravados em 25/06/2021 [data do ajuizamento da ação originária] poderiam ter sido aventadas, desde dezembro de 2018 [data da retificação da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-Ibama], ou, pelo menos, antes da realização da licitação [deflagrada em maio de 2019] e contratação do consórcio vencedor [em 2020]”.

A derrocagem afetará 12% do volume total das Pedras das Palanganas, tendo sido estabelecidas várias condicionantes para sua execução.






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