Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atribuiu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e permitiu ao órgão dar continuidade a quatro processos administrativos abertos contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), que gerencia o Porto do Itaqui.
Os processos administrativos da Antaq foram determinados pelo órgão após a Emap ter feito transferência irregular de recursos financeiros da exploração de áreas e instalações portuárias do Porto do Itaqui para o Tesouro do Estado do Maranhão, a título de Juros Sob Capital Próprio.
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Na ocasião da sanção da Antaq, a informação era de que pelo menos R$ 140 milhões foram movimentados de forma irregular das contas do porto.
A Antaq também aplicou uma multa de mais de R$ 125 mil à Emap e informou por meio de nota, a existência de outros procedimentos instaurados para apurar irregularidades na gestão da empresa maranhense.
Resolução
No fim do ano passado, a agência nacional chegou a editar uma resolução proibindo a Emap de realizar qualquer nova transferência de recursos da receita tarifária do Porto do Itaqui ao caixa do Estado do Maranhão.
A determinação foi assinada pelo diretor-geral da Antaq, Mário Pova, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 do mês de outubro.
Fonte: Imirante