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Tribunal Federal reconhece legitimidade na compra da draga pela Appa

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, acataram, por unanimidade, o agravo regimental proposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), em julgamento realizado nesta terça-feira (9), revogando decisão anterior que era favorável ao recurso interposto pela Interfabric - empresa desclassificada na concorrência para aquisição de uma draga. Essa nova decisão permite que a Appa dê continuidade ao processo de compra da embarcação.
A Interfabric havia ingressado com agravo de instrumento junto ao TRF-4, buscando uma complementação da decisão da Justiça Federal de Paranaguá, que concedeu parcialmente uma liminar para que a contratação da empresa Global Connection, vencedora da concorrência para aquisição da draga não fosse efetivada. No agravo, a Interfabric alegou que a Appa havia se recusado a vistoriar a embarcação oferecida por ela. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz havia acatado o agravo para que a vistoria na draga da Interfabric fosse realizada.
De acordo com o procurador jurídico da Appa, Maurício Vitor de Souza, que acompanhou o julgamento em Porto Alegre, ao acatar o agravo regimental da Appa, os desembargadores reconheceram que o processo foi legítimo e que as vistorias nas dragas das duas concorrentes haviam sido feitas corretamente, conforme previsto nas regras da licitação. O próprio desembargador Flores Lenz, que também integra a Terceira Turma, reformulou sua decisão anterior, reconhecendo a legitimidade no resultado da concorrência.
O superintendente da Appa, Daniel Lúcio Oliveira de Souza, comemorou a decisão que viabiliza a concretização de uma nova diretriz para os projetos de dragagem dos portos paranaenses, idealizada pelo governador Roberto Requião. “Nós acreditávamos, desde o início, que a decisão judicial seria revista, pois o processo para aquisição da draga foi transparente e teve o acompanhamento de vários órgãos, como o Conselho de Autoridade Portuária, Tribunal de Contas do Estado, Antaq e Secretaria Especial de Portos. Tínhamos certeza de que reverteríamos a decisão anterior, pois a Justiça havia sido induzida a erro por má fé do competidor desclassificado”, afirmou.
De acordo com o superintendente, o que há um ano era uma intenção, tornou-se, hoje, um passo decisivo para a realização de um projeto estratégico aos portos paranaenses. Segundo ele, o projeto da draga própria deixou de ser uma iniciativa apenas da Appa, pois passou a integrar a agenda portuária brasileira. “São vários os portos e entidades que acompanham com atenção essa compra que, sem dúvida, servirá como modelo”, complementou.(Fonte: Agência Estadual de Notícias)






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