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Inconsistências no Porto de Vitória

181121 roberto garofaloPor Roberto Garófalo

• Recentemente a comunidade portuária capixaba, notadamente as operadoras portuárias, demonstrou preocupação com a solicitação de “expansão de áreas” que, de fato, era uma “incorporação de instalações existentes” por terminais portuários de uso públicos arrendados em Vila Velha e Paul.

Na oportunidade, foi demonstrado o equívoco de interpretação jurídica da iniciativa, assim como os reflexos para o ambiente concorrencial do porto, com caracterização de uma oligarquia, incorrendo em redução de postos de trabalhos e extinção da categoria operador portuário.

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Posteriormente, o setor sofreu outra ameaça, desta vez do governo federal, propondo a inclusão da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) num programa de privatização, seguindo caminho contrário aos principais modelos exploratórios de portos no mundo. Esta ainda iminente!

Hoje, temos mais um desafio que poderá levar o caos para o ambiente portuário e adjacências, com reflexos no ambiente comercial: a implantação de um Terminal de Granel Líquido (TGL) na retroárea de Capuaba, proposta pela Codesa. Apesar da importância do projeto, nos surpreende a localização escolhida. Com cerca de 270 mil metros quadrados, ela encontra-se em área densamente habitada, cujo acesso é historicamente complicado devido a processos irregulares de ocupação nas áreas adjacentes.

Apesar disso, a proposta de implantação de um TGL, com cerca de 75 mil metros quadrados, segue os trâmites legais sem se ater aos reflexos da instalação, como a proximidade com as áreas de conservação “Monumento Natural do Morro do Penedo” e o “Parque Natural Municipal Morro da Mantegueira”. Também está equivocado o pressuposto de que se trata de área greenfield, por não estar ocupada. Lá existem galpões privados, instalados para suprir uma deficiência da própria Codesa diante de exigências de natureza ambiental e que sustentam grande movimentação de granéis sólidos, incrementada em cerca de 49% somente entre 2015 e 2017.

Por outro lado, há o Porto de Barra do Riacho, dotado de toda a infraestrutura necessária, instalado em região pouco habitada e só parcialmente utilizado. Portanto, mais identificado como área greenfield.

A destinação de locais para exploração portuária é feita pela Administração Portuária, via Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ). Ele deve compatibilizar as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza, objetivando a expansão e otimização do uso de áreas e instalações do porto. Neste sentido, o PDZ atual não contempla um TGL no Porto de Vitória (Capuaba) e sim no Porto de Barra do Riacho, haja visto o próprio histórico de terminal de granel líquido nas instalações atuais do Porto de Vitória — Terminal de São Torquato.

Em abril de 2017, os jornais capixabas anunciaram que o governo federal havia avalizado o projeto da Codesa de exploração do Porto de Barra do Riacho com inserção no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Este sim adequado para encampar o TGL. Na ocasião, a Codesa informou que fazia gestões junto ao BNDES sobre a modelagem e que a licitação seria no primeiro semestre deste ano.

Ledo engano! Não só o projeto do Porto de Barra do Riacho deixou de ser alardeado, como a comunidade foi surpreendida com o anúncio da licitação da área para o TGL em Capuaba. Assim, alertamos: o Porto de Vitória não pode ser considerado de forma isolada como um complexo de instalações, embora esta pareça ser a postura adotada notadamente em relação ao momento.

Roberto Garófalo é diretor da Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (AOPES)



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