Por Wilen Manteli
• O Estado brasileiro, através de seus três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, se, de um lado, não cria riqueza, de outro, atrapalha muito os que produzem. Existem vários órgãos de controle e fiscalização, sobrepostos e que invadem a competência uns dos outros, além de farta, indigesta e confusa legislação que, no conjunto, se prestam apenas a impedir investimentos e, assim, dificultar a busca do pleno emprego e do bem estar da população.
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O setor portuário, entre outros, é um dos mais atingidos por esse nefasto intervencionismo estatal. A despeito da urgente e extrema necessidade que o Brasil tem de aumentar o seu comércio internacional - caminho seguro para incrementar o desenvolvimento econômico -, os portos e terminais, verdadeiras portas para a economia globalizada, estão, a rigor, impedidos de ampliar e melhorar as suas instalações.
Lê-se todos os dias que o Tribunal de Contas da União, TCU, “vetou” o Decreto dos Portos de n. 9.048, de 2017, impedindo investimentos em cerca de uma centena de instalações portuárias. Sabe-se também que duas empresas estão sendo investigadas. No entanto, as demais empresas precisam investir em torno de R$ 20 bilhões para modernizar seus processos de carga e descarga.
Os terminais portuários investiram, a partir de 1993, mais de R$ 10 bilhões, em ampliação e modernização das suas instalações. Essas mudanças permitiram escoar a crescente produção nacional. Em 2017, o conjunto de terminais movimentaram um bilhão de toneladas na exportação, importação e na cabotagem. Como em porto “nada permanece, exceto a mudança”, os terminais precisam continuar investindo para responder às demandas dos seus usuários. Mas, o TCU não está permitindo…
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA), que é o Poder Concedente, responsável pelas políticas públicas do setor, está sendo atropelado pelo TCU em sua competência. E pior, o Ministério parece demonstrar que está consentindo com essa usurpação de atribuições. Vale lembrar que "quem não exerce o poder, acaba perdendo-o". Questiona-se se não falece competência ao TCU para legislar, alterar contratos e sustar investimentos, especialmente nas atividades-fins do Ministério e das agências reguladoras, as quais estão estabelecidas em leis. A atividade portuária não mais se constitui em serviço público, mas privado, sujeito à regulação. Àquela Corte lhe cabe controlar dinheiro público, não o particular.
Não é sem razão que os empresários reclamam segurança jurídica para que possam investir. Sem segurança não há como empreender, principalmente num país que sofre frequentemente com mudanças políticas, econômicas, éticas, legislativas e possui uma gigantesca máquina pública, onerosa, ineficiente e desorganizada. Os vários órgãos agem de forma autônoma, como se não integrassem o mesmo Estado, e sem qualquer preocupação com os efeitos danosos no domínio econômico. Todos perdem, principalmente a população, que fica cada vez mais pobre.
E isso tudo ocorre a despeito da Constituição Brasileira consagrar a livre iniciativa que compreende a liberdade do cidadão de exercer e empreender qualquer atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão, o que implica na liberdade de contratar, sem a interferência do Estado. E este é que está contido pela Lei Maior, só podendo intervir na economia em casos excepcionais.
Lamentavelmente, por omissão da própria sociedade, inverteu-se o referido princípio da livre iniciativa, passando a estrutura estatal a ter a plena liberdade de fazer tudo, enquanto os cidadãos , controlados, só poderão atuar se forem autorizados por aquela.
Ao que parece, considerando-se a desordem institucional e econômica que grassa no País, os brasileiros, por desconhecerem ou não levarem a sério que “todo o poder emana do povo”, não estão lutando pelos direitos que lhes asseguram a liberdade e a livre iniciativa, preferindo continuar na condição de súditos, não de cidadãos, e de contribuintes subjugados pelo Estado todo poderoso.
Wilen Manteli é consultor de Portos
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