O documento traz uma série de alterações nas regras de funcionamento do segmento e pode ser considerado um avanço necessário para a área que hoje vive uma nova realidade. Alterado através do projeto de Lei 5.087, de 2013, o marco regulatório já passou pela Câmara e se encontra no Congresso para avaliação. Carregando uma boa dose de complexidade, o novo marco tem 59 artigos e já recebeu mais de 370 emendas parlamentares.
Entre os assuntos, o novo documento abrange temas complexos como o aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o chamado royalty da mineração, estabelecido pela Constituição de 1988, no artigo 20, parágrafo 1º. Com a nova proposta, a alíquota-base da CFEM passa de 2% para o teto de 4%.
Além disso, não mais seriam possíveis as deduções das despesas com seguros e transportes (o que acaba por prejudicar aquelas minas que se encontrem distantes das unidades de beneficiamento), mantendo-se apenas as deduções das despesas com tributos. A nova regra nos parece mais restritiva ao prever a possibilidade de dedução dos tributos efetivamente pagos, ao passo que a norma atual define serem dedutíveis os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral.
Estão previstas outras mudanças no setor, como alterações na estrutura com a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional de Mineração (ANM) e extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); mudanças no contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra e nas licitações, que serão definidas pelo Conselho Nacional.
Antes mesmo de ser colocado em prática, o novo marco regulatório já provoca discussões. De um lado, os profissionais acreditam que ele vai aquecer o segmento, abrindo novas oportunidades e dando um formato mais delineado para a exploração de minério que deve ficar parecido com o de petróleo. De qualquer forma, haverá necessidade de ter profissionais com experiência técnica e conhecimento estratégico para estruturar o retorno sobre o capital investido com expertise para viabilização do negócio. Além disso, espera-se ganhar dinamismo no trâmite de licenças criando mais oportunidades para a cadeia de exploração de minério.
Por outro lado, alguns envolvidos no setor como os construtores e fornecedores de materiais precisarão de níveis gerenciais para gestão de contratos e operações. Acompanhando os desdobramentos de perto, as grandes companhias serão as mais atingidas com o novo marco, principalmente por causa do aumento da carga representada pelas alterações na CFEM.
Discussões à parte, há uma preocupação adicional que é a estagnação do setor à espera do novo marco, o qual espera-se que seja aprovado de pronto (ainda que não nos pareça que vá ocorrer de maneira tão célere assim). O governo tem liberado uma ou outra portaria de lavra, mas há muito tempo não emite nenhum alvará de pesquisa e, estima-se que haja milhares de pedidos de pesquisa em aberto no DNPM. De qualquer forma, esse é o momento para o setor e o governo acertarem o ponto ideal para as ações que envolvem a mineração e que vão delinear a indústria por pelo menos nos próximos 50 anos.
Fonte:Luis Wolf Trzcina - Gerente da área de tributos internacionais da KPMG no Brasil
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