A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma mudança no edital da oferta permanente, para incluir mais 472 áreas ao portfólio de ativos oferecidos ao mercado. Segundo o órgão regulador, esses ativos obtiveram manifestação positiva dos órgãos ambientais competentes.
Com a inclusão, a oferta permanente passa a contar com 630 áreas, sendo 616 blocos e 14 áreas com acumulações marginais, aptas a receberem manifestações de interesse. A minuta do edital passará por audiência pública no dia 29 de março.
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A oferta permanente é o mecanismo pelo qual o órgão regulador coloca à disposição do mercado, permanentemente, uma lista de campos devolvidos à União e blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados.
Ao contrário das rodadas de licitação realizadas tradicionalmente, a sessão pública da oferta permanente somente ocorrerá a partir da declaração de interesse de uma empresa inscrita para um ou mais setores, acompanhada de garantia de oferta.
Pelas regras da oferta permanente, se uma empresa manifestar o interesse por um bloco, a ANP abre um prazo para verificar se há potenciais outros interessados. Havendo dois ou mais interessados, dá-se o processo licitatório. Se apenas uma companhia manifestar a intenção na aquisição, ela fica automaticamente com o ativo, mediante pagamento de bônus de assinatura.
Fonte: Folha SP