A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, em comunicado, prorrogação de prazos para entrega de documentos do 1º Ciclo da Oferta Permanente, devido à pandemia. O ciclo consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução), e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
Segundo a ANP, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, foi mudada a data-limite para apresentação dos documentos necessários para a assinatura dos contratos de concessão do 1º Ciclo. Com a mudança, o prazo para a apresentação da prorrogação da validade da garantia de oferta passa a ser 6 de julho de 2020; para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão, 30 de dezembro de 2020; e, para assinatura dos contratos de concessão, 1º de março de 2021.
A ANP informou ainda que a data-limite para o pagamento do bônus de assinatura não foi prorrogada e permanece sendo 10 de janeiro de 2020. Todas as demais datas previstas no cronograma do 1º Ciclo da Oferta Permanente foram mantidas, acrescentou a agência.
Em seu comunicado, a ANP lembrou que 1º Ciclo foi realizado em 10 de setembro de 2019, resultando em 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais arrematadas. A agência informou ainda já ter promovido assinatura de 27 dos 45 contratos de concessão do 1º Ciclo da Oferta Permanente.
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Fonte: Valor