Os atos normativos objeto da decisão da Diretoria tratam de temas do mercado de gás que são de competência da Agência
A Diretoria da ANP confirmou nesta quinta-feira (23) o interesse em questionar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de decretos e leis estaduais que dispõem sobre temas de competência da Agência. Os atos que motivaram a decisão são relacionados à regulação do mercado de gás em aspectos que, nos termos das competências atribuídas à União pela Constituição Federal, cabem à ANP.
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A decisão irá subsidiar o posicionamento do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, do presidente da República, para que a Advocacia Geral da União (AGU) ajuíze ou não ações para questionar a constitucionalidade desses atos estaduais no âmbito do STF.
Em janeiro de 2022, a diretoria da ANP, de acordo com o procedimento previsto na Portaria da AGU nº 346/2020, já havia concedido autorização à Procuradoria Federal junto à ANP (PRG/ANP) para a realização dos procedimentos necessários para o questionamento, perante o STF, da constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021, editado pelo Estado de São Paulo. Desde então, outros estados publicaram leis que regulam assuntos do mercado de gás que, na avaliação da ANP, são de competência da Agência: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranhão.