Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central ampliou, nesta quinta-feira (16), o prazo máximo entre a contratação e a liquidação de contratos de câmbio de exportação, que agora poderá ser de até 1.500 dias.
O prazo anterior era de até 750 dias, e o exportador tinha 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço. Com a mudança, ele pode despachar o produto dentro dos 1.500 dias.
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Segundo o BC, a medida permite que o exportador tenha mais tempo para produzir e providenciar o embarque da mercadoria ou para prestar o serviço, além de trazer maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador.
A nova regra vale para os contratos de câmbio vigentes ou firmados a partir de 20 de março, data do decreto de calamidade pública. A medida também aumenta o prazo para o pagamento antecipado de importação, que era de 180 dias e passou a ser de 360 dias.
O BC ajustou ainda a regulamentação da linha temporária de concessão de crédito da autoridade monetária para as cooperativas de crédito com lastro em letras financeiras.
Com a mudança, o limite dos empréstimos passa a ser 100% do patrimônio total dos sistemas cooperativos. Antes, era equivalente ao total de cada conglomerado.
Assim, o máximo de empréstimos que os bancos cooperativos podem tomar nesta modalidade passa de R$ 3,3 bilhões para R$ 41,5 bilhões, ampliando o socorro ao sistema de crédito cooperativo.
"Desse modo, o BC busca dar o mesmo tratamento para os sistemas cooperativos ao conferido aos conglomerados bancários prudenciais", diz nota.
A linha terá um custo de 0,60% ao ano e os empréstimos serão concedidos por meio de liberações mensais de recursos. As solicitações de empréstimos desta modalidade começarão em 20 de abril, depois dos depósitos das garantias e da apresentação da documentação exigida.
A liberação dos empréstimos será feita em até dois dias úteis.
O BC adiou também a data de início da regulamentação sobre política e procedimentos e controles internos a serem adotados pelos bancos na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
As novas regras deveriam entrar em vigor em julho e, com a mudança, passam a valer em 1º de outubro, por conta das dificuldades operacionais provocadas pela pandemia.
Fonte: Folha SP