O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Petrobras e a White Martins a pagar R$ 15,262 milhões e R$ 6,214 milhões, respectivamente, por conduta discriminatória no fornecimento de gás natural, entre outras punições. As empresas são sócias no consórcio Gemini, que fornece o combustível.
O caso estava na autarquia desde 2007 e começou a ser analisado a partir de uma representação da Comgás. A empresa afirmou que “a prática de subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás natural para o Consórcio Gemini estaria prejudicando os demais distribuidores do mercado”, de acordo com o relatório do conselheiro Paulo Burnier.
PUBLICIDADE
Três anos antes, em 2004, a autoridade antitruste aprovou com restrições a criação da joint venture entre White Martins e Petrobras. A restrição pedia que o consórcio desse publicidade a preços, prazos e condições contratuais praticados, já que a Petrobras é monopolista no fornecimento de gás natural.
Essa restrição foi questionada na Justiça, o que teria possibilitado as condutas anticompetitivas de acordo com Burnier. Enquanto o julgamento era encaminhado no Cade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter essas condições impostas pela autarquia para a aprovação do consórcio.
A tramitação do caso na esfera judicial levou a então conselheira Ana Frazão a pedir o reexame da formação da joint venture, em 2013. Essa reanálise também foi repassada para a relatoria de Burnier, por se relacionar com o processo administrativo sobre o consórcio que será julgado ainda hoje pela autoridade antitruste.
O Cade já havia rejeitado acordos com a Petrobras e a White Martins por julgar que eles não eram “oportunos e convenientes para a administração pública”.
Fonte: Valor