A decisão do governo Bolsonaro de elaborar um decreto para retirar do Ibama diversas atribuições de licenciamento ambiental, para repassá-las a secretarias estaduais, foi criticada por alguns dos maiores especialistas do País em Direito Ambiental e em processos administrativos ligados à fiscalização e autorização de obras de infraestrutura. O Ministério da Infraestrutura e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) apoiam a iniciativa e dizem que se trata de medida necessária.
O professor titular da Escola Politécnica da USP e especialista em licenciamento ambiental, Luis Sánchez, disse que o Ibama desenvolveu competência de categoria internacional nos aspectos técnicos do licenciamento ambiental, ainda que tenha enfrentado corte de orçamento e falta de renovação de seu quadro nos últimos anos.
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“Seus analistas são altamente qualificados. Em 2014, o Ibama recebeu reconhecimento da Associação Internacional de Avaliação de Impactos por um conjunto de iniciativas de aprimoramento de suas práticas. Infelizmente, a capacidade técnica do Ibama não tem paralelo em nenhum dos Estados. Passar aos Estados a tarefa de analisar empreendimentos complexos, como hidrovias e ferrovias, vai enfraquecer o licenciamento ambiental”, diz Sánchez.
Conforme revelou o Estadão, a minuta do decreto que promoveria as mudanças tem sido debatido pela cúpula do governo e que já recebeu colaborações dos ministérios da Economia, Meio Ambiente e Minas e Energia e Infraestrutura, além do próprio Ibama.
Uma das mudanças prevê que o licenciamento ambiental de portos e de hidrovias passe a ser feito por seus Estados e não mais pelo Ibama. Outras obras que deixariam de ser atribuição de licenciamento federal são os acessos rodoviários de estradas, travessias urbanas e contornos rodoviários, além de ramais ferroviários e qualquer outra estrutura relacionada às ferrovias, como a construção de terminais de carga. Na área de energia, usinas térmicas também passariam a ser atribuição de licenciamento estadual, mesmo processo que seria adotado em exploração do chamado gás “não convencional”, envolvendo atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e sistemas de produção e escoamento.
Para a doutora e advogada especializada em Direito Ambiental e Minerário Marina Gadelha, ao transferir a competência para licenciar certas atividades do Ibama aos órgãos estaduais ou municipais, o governo federal não só retira a força da autarquia federal, como pode ainda comprometer a qualidade dos licenciamentos ambientais produzidos no País para atividades de alto risco ou de alto impacto ambiental.
“Isso porque, por melhores que sejam os órgãos regionais, o Ibama é a instituição ambiental mais bem estruturada do País, tanto em termos de pessoal, quanto de infraestrutura e tecnologia. Além disso, como, em regra, o órgão que licencia tem a prioridade na fiscalização, também esta pode ser prejudicada.”
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy, “a proposta prejudica e fragiliza uma visão integrada das competências da União, Estados e municípios, porque os impactos ambientais de obras licenciadas pelo Ibama são de interesse nacional e não se restringem a apenas um Estado, perdendo percepção sobre a sinergia dos impactos ambientais”.
Para o ambientalista, no contexto atual de intensidade das atividades humanas, “é necessário avaliar todos os impactos do licenciamento ambiental em um plano mais geral, seja de bacias hidrográficas, ou na atmosfera, por exemplo”.
Na visão de Bocuhy, “descentralizar nunca foi democratizar, mas sim fragilizar”, lançando a decisão para perto dos interesses econômicos mais imediatos. “A proposta enfraquece o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Ibama, uma instituição com notória especialização, além do principal instrumento de controle social sobre as atividades predatórias, que é o licenciamento ambiental”, diz.
Judicialização
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) vê grandes possibilidades de as mudanças, caso sejam efetivadas pelo decreto, se converterem em processos judiciais. A avaliação da presidente da Abrampa e promotora de Justiça do Estado da Bahia, de Cristina Seixas Graça, é de que a proposta é problemática por diversos motivos.
“Primeiro, cria um incentivo para que os Estados flexibilizem as exigências ambientais para atrair empreendimentos que geram receita em tributos e dividendos eleitorais, uma guerra na qual a grande vítima será o meio ambiente”, diz Graça. “Segundo, há risco de o processo de fiscalização ambiental ser relaxado por falta de recursos humanos e financeiros dos órgãos ambientais estaduais para acompanhar de forma efetiva de todos esses projetos.”
A especialista afirma ainda que as questões ambientais e os projetos de infraestrutura podem ser tratados de forma muito diferente, conforme o Estado. “Não é isonômico e cria uma insegurança jurídica enorme. Além disso, essa dispersão de competências, dificulta muito o controle da sociedade sobre a regularidade desses processos de licenciamento, pois as informações passariam a ser divulgadas e organizadas de forma distinta em cada Estado, dificultando o acesso e a comparação dos dados.”
O advogado e consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Maurício Guetta lembra que, há alguns anos, a questão da competência do licenciamento era o maior ponto de judicialização da política ambiental. “Depois da Lei Complementar 140, em 2011, e seu decreto, reduziu-se muito o número de ações sobre isso. Nesse sentido, a mudança do decreto vai ampliar a judicialização, gerar insegurança jurídica, conflitos e paralisações desnecessárias em empreendimentos relevantes para o País”, comentou.
Governo defende mudanças
O Ministério da Economia e o Ministério do Meio Ambiente decidiram não comentar o assunto, sob o argumento de que ainda não há uma proposta definitiva e conclusiva sobre o assunto. O Ministério da Infraestrutura, porém, defendeu a proposta.
“O objetivo de uma eventual alteração do decreto (atual que trata do assunto) visa otimizar os processos de licenciamento, otimizar o enquadramento pelos órgãos licenciadores e trazer mais clareza aos procedimentos. Por fim, destaca-se que projetos de portos, hidrovias, ferrovias e rodovias são todos empreendimentos estratégicos para o governo”, afirmou a Pasta.
Segundo o ministério comandado por Tarcísio de Freitas, o governo tem realizado reuniões sobre o assunto desde 2019, sob a Coordenação da Secretaria de apoio de Licenciamento Ambiental do Ministério da Economia para tratar de mudanças na regulamentação da Lei Complementar 140/2011 – que trata do papel da União no licenciamento - e “definir o que realmente é de competência federal no licenciamento ambiental”.
“O fato de o empreendimento ser licenciado pelo ente estadual não significa que o rito do processo de licenciamento será menos rigoroso. Os órgãos estaduais têm plena competência e know-how para conduzir processos de licenciamento complexos”, defendeu o Minfra.
Sobre o licenciamento portuário, a pasta afirmou que muitos portos e terminais já são de competência estadual e que a mudança passaria englobar estruturas maiores que são tratadas hoje pelo Ibama. Quanto ao licenciamento para acessos rodoviários de estradas, travessias urbanas e contornos rodoviários, além de ramais ferroviários e qualquer outra estrutura relacionada a ferrovias, afirma que também há atuação estadual e que o governo federal só entra em cena na implantação de uma nova rodovia ou de uma duplicação.
O Minfra defende que o Ibama deixe de licenciar as hidrovias, sob o argumento de que o decreto em vigor (8434/2015) “é confuso em sua definição de competência de licenciamento de hidrovias e licenciamento de estruturas hidroviárias”. Dessa forma, afirma, “é necessário esclarecer, pois tal incerteza enfraquece a atuação dos órgãos licenciadores”.
Já Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) declarou que “sempre defendeu a competência dos Estados para realizar licenciamentos ambientais cujos impactos sejam restritos aos seus territórios, deixando a cargo da União as grandes obras de impacto regional”.
Segundo a associação, a Lei Complementar 140/2011 traz esse contorno, prevendo que União, Estados e municípios possam “atuar de forma cooperada”, com o “o reconhecimento da competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para os impactos locais, respectivamente no âmbito de seus territórios”.
A Abema afirma que o texto “possui convergência com a competência comum disposta em lei e na Constituição” e que está disposta a “dialogar sobre o tema, uma vez que mais de 90% da aplicação da legislação ambiental já está sob responsabilidade dos Estados e faz parte da rotina da associação o aprimoramento dos instrumentos de controle do uso dos recursos naturais”.
O governo não sinalizou quando pretende concluir o texto do decreto, tampouco quando – e se – deverá efetivamente publicá-lo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, por meio de nota, que não tem conhecimento do texto do decreto. “Sobre o licenciamento ambiental, o setor produtivo defende a modernização da legislação conforme o projeto de lei 2.159/2021 em discussão no Congresso Nacional, tema que está em discussão desde 2004 e que tem figurado entre as propostas prioritárias da Agenda Legislativa da Indústria”, declarou.
Fonte: Estadão