Desde a aprovação da nova Lei 12.529/2011, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) goza de maior independência e, consequentemente, responsabilidade na defesa da concorrência de mercado. As principais mudanças decorrentes da nova legislação foram apontadas ontem durante a 2ª Semana da Defesa da Concorrência, evento promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com as mudanças, o órgão vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela prevenção e pelo julgamento de crimes como cartel ou fusão ilegal, assume um protagonismo ainda maior. Com a extinção da participação da Secretaria de Direito Econômico (SDE) em processos ligados à concorrência de mercado e a concentração da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) no papel de Advocacia da Concorrência, agindo preventivamente, o Cade passa a responder quase integralmente pelas matérias, o que tem garantido maior celeridade no fluxo processual.
Além disso, a partir das alterações legislativas sofridas em 2011, as operações entre as empresas (de fusão, compra e venda) sofrem análise prévia do Cade e apenas adquirem consequência jurídica após seu aval. Antes, as empresas fechavam a negociação e o Cade tinha de analisar depois, o que, para o procurador-chefe adjunto do conselho, Victor Santos Rufino, “fazia com que fosse mais difícil reverter a decisão, alterar o status quo empresarial”.
Para garantir a eficiência nos trâmites processuais e, assim, respeitar o ritmo empresarial, o Estado, em contrapartida, assumiu o compromisso de dar uma resposta rápida, em no máximo 330 dias. Prazo que, segundo Rufino, não chega a vencer, já que “hoje os processos têm levado apenas cerca de 30 dias para serem liberados”.
Entretanto, quanto maior a concentração de responsabilidade e eficiência, maiores são as cobranças. Conforme o procurador regional da República em Pernambuco e representante do Ministério Público Federal (MPF) no Cade, Sady D’Assumpção Torres Filho, a lei ainda tem falhas. Não fazendo referência a como corrigir os danos causados à concorrência, aos concorrentes e aos consumidores, a norma que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência também não garante acordos de leniência seguros. “Sem acordo de leniência, não há combate eficaz aos cartéis”, defende Torres Filho.
Apesar de contar com falhas, é fundamental o fortalecimento do instituto, inclusive pela atuação conjunta com o Ministério Público. “Atualmente, o Direito da Concorrência transita em uma área conflituosa, semelhante à em que o Direito Ambiental circulava há alguns anos. Acredito que, assim como esse ramo, vamos conseguir ganhar espaço e nos fortalecer com o passar dos anos”, afirmou.
Hoje, a programação do evento vai das 9h às 18h e gira em torno de temas como Comércio Eletrônico e Direito do Consumidor, e Concorrência Desleal e Pirataria.
Fonte: Jornal do Commercio (POA)/Roberta Mello
PUBLICIDADE