O Ibama mudou a lógica da classificação de empresas potencialmente poluidoras.
O órgão publicou, na semana passada, uma norma que lista atividades —até então, havia uma tabela por tipo de negócio, diz Rebeca Stefanini, advogada do Cescon Barrieu.
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“Era genérica. Temos clientes que importam lubrificante, que podia ser tanto produto perigoso como comércio de derivados de petróleo. Não sabíamos onde registrar e consultávamos o Ibama.”
Frequentemente as superintendências dos estados tinham interpretações diferentes, diz Suely Araújo, presidente do órgão.
A nova organização tem fichas com as descrições das atividades poluidoras.
Há cerca de 500 mil empresas inscritas, e 20% delas precisam recolher um tributo, a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
“Temos 5.000 casos administrativos em que as empresas contestam a cobrança. Geralmente, depois eles procuram a Justiça”, diz Araújo.
Advogados afirmam que a nova norma fará o número de processos cair.
“Os clientes se equivocavam ao se cadastrar. Sempre teve questionamento administrativo e na Justiça, mas com as alterações fica claro quem é o sujeito passivo da taxa”, diz Iris Zimmer, do Siqueira Castro.
Fonte: Folha SP