Bens e mercadorias produzidas pelo setor de Petróleo e Gás em São Paulo e vendidos a outros estados brasileiros também terão isenção de ICMS. A medida entrou em vigor com um decreto assinado, nesta sexta, pelo governador Márcio França com o objetivo de dar maior competitividade a esse segmento da indústria paulista.
Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de Petróleo e Gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo incentivo.
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As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de Petróleo e Gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal, informa a assessoria de imprensa da Secretaria de Energia e Mineração.
Ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais. Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.
Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.
O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.
Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.
Fonte: Valor