Comércio exterior: Setores de calçados e eletrônicos pedirão aplicação da nova resolução antidumping da Camex
Indústrias do setor de calçados e do segmento elétrico e eletrônico devem apresentar seus pleitos para aplicação da nova resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece punições para os casos em que a importação de produtos burla a aplicação do direito antidumping. Os pedidos de investigação serão apresentados assim que houver uma regulamentação da resolução pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), acredita que o setor passou a ser alvo de triangulação de produtos acabados e de partes de calçados quando a sobretaxa antidumping começou a ser imposta sobre a importação de calçados chineses.
Desde setembro, alguns calçados chineses passaram a sofrer uma sobretaxa provisória de US$ 12,47 o par na importação. Em março, o direito antidumping tornou-se definitivo, com cobrança de US$ 13,85 por par vindo da China.
Klein conta que no início da aplicação da medida de proteção os efeitos foram favoráveis para os fabricantes nacionais, com significativa redução dos desembarques originados da China. "Houve grande crescimento do mercado doméstico, principalmente até março. Os exportadores chineses, porém, foram muito ágeis e rapidamente o país passou a receber importações dos calçados por outros países."
Segundo levantamento da Abicalçados, de janeiro a julho deste ano houve uma redução de 60% nos volumes de pares importadores da China na comparação com os primeiros sete meses de 2009. No mesmo período, porém, houve elevação de 127% no número de pares originados do Vietnã e de 77% nos calçados comprados da Indonésia.
Da Malásia, houve importação de 12 mil pares de janeiro a julho do ano passado. Nos primeiros sete meses deste ano, essas compras saltaram para 3 milhões de pares. Para Klein, esses números indicam que houve triangulação na comercialização de calçados chineses. "A Malásia, por exemplo, não tem tradição e não é conhecida por ser grande produtora de calçados", argumenta.
Além da importação de calçados acabados por terceiros países, o setor também acredita que vem sendo alvo da importação de partes de calçados da China, que são apenas montados no Brasil. "O cabedal chega pronto e costurado, e o solado também. O que se faz no Brasil é somente colar uma parte na outra", diz Klein.
A Resolução nº 63 da Camex também prevê a aplicação da punição antidumping nesses casos. Pela medida, é necessário que a agregação no país seja superior a 25% do custo da manufatura. Caso contrário, a montagem de partes e peças importadas pode ser considerada como uma forma de burlar o direito antidumping. Para Klein, o percentual de 25% é suficiente para enquadrar, nas medidas de proteção, os casos que o setor tem detectado.
A indústria de calçados não é a única que está na expectativa de uma rápida regulamentação da nova medida da Camex. "Os fabricantes devem fazer uso da resolução o mais rápido possível", prevê Mário Roberto Branco, gerente de relações internacionais da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Dentro do segmento estão em vigor medidas de direito antidumping para ventiladores de mesa, ferros de passar e alto-falantes. Nos três casos, a proteção é aplicada para produtos originados da China.
Segundo ele, a entidade já recebeu queixas da importação de partes e peças de ferros de passar roupa chinesas unicamente para montagem no Brasil. Outra reclamação que chegou à associação, conta Branco, foi de fabricantes que detectaram um grande crescimento da compra de alto-falantes de Hong Kong e de Taiwan. Segundo ele, foi verificado que em Taiwan não há produção de alto-falantes. "A resolução vem a calhar e deve ampliar a proteção para a indústria brasileira."
Vera Kanas, advogada do escritório TozziniFreire, lembra que a medida antidumping, porém, não deverá ser estendida em toda e qualquer situação. Ela acredita que a futura regulamentação da nova resolução deverá estabelecer os procedimentos necessários, dando também aos importadores oportunidade de defesa.
"Esperamos que a regulamentação garanta uma aplicação equilibrada dos direitos", diz. Para ela, o limite de 25% estabelecido para agregação nacional, nos casos de partes, peças e componentes importados, pode ser muito ou pouco, dependendo do produto ou do setor. "É necessário que haja bom senso na aplicação da medida."
Fonte: Valor Econômico/Marta Watanabe, de São Paulo
PUBLICIDADE