O polêmico projeto de licenciamento para o Parque Hotel Marina Ponta do Coral ganhou mais uma reviravolta. O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a competência do Ibama para o licenciamento do projeto, contrariando a avaliação anterior do próprio TRF.
Na primeira instância, a Vara Ambiental de Florianópolis decidiu que o projeto deveria ser licenciado pelo Ibama. Depois, a 3ª turma do TRF determinou que o processo era de responsabilidade da Fatma. No último dia 12, Lugon suspendeu o recurso que, agora, vai para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A atitude resulta na suspensão da decisão do TRF, que havia cassado a liminar, e implica na permanência daquela anteriormente dada pela Justiça Federal da Capital. Com isto, o Ibama deve voltar a ser o responsável pela licença.
Conforme documento enviado pelo TRF4, "nestes casos em que se discutia a possibilidade de danos reflexos ao mar territorial a competência do Ibama foi afirmada, com mais razão no caso presente, em que o empreendimento avança mais de 80% sobre o mar, com previsão de construção de marina e postos de abastecimento".
O material informa ainda que "impede o curso do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Parque Marina - Ponta do Coral, em Florianópolis, pela Fatma, com o deslocamento provisório da competência para o Ibama, observada a participação do ICMBio, até que seja julgado o recurso".
A Construtora Hantei, responsável pelo projeto, afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que "acha estranha esta mudança" e informou já ter entrado com recurso, na última quarta-feira, contra a determinação. A empresa salientou ainda o fato de o próprio Ibama já ter se manifestado favorável ao licenciamento ser realizado pela Fatma.
Consultado para analisar este tipo de situação, em que o TRF apresenta alternância de decisão, o advogado Márcio Vicari, afirmou que a mudança não é nada "fora do normal" e que a alteração de posicionamento pode ter ocorrido com base na mudança de opinião do juiz responsável pela causa, uma vez que a decisão era temporária e o juiz pode ter tido acesso a outros pontos do processo que podem ter permitido uma revisão e, consequentemente, alteração da decisão.
Fonte: Diário Catrinense
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