A Marinha do Brasil (MB) por meio do 2° Distrito Naval (2ºDN), na representatividade de seu comandante, vice-almirante Marcelo Francisco Campos, assinou o contrato com a empresa DGS Defense para aquisição de duas lanchas de ação rápida com proteção balística Raptor 888 MK2. A assinatura ocorreu no último dia da maior feira de defesa e segurança da América Latina, a LAAD 2019.
As ‘Raptor´s’ serão empregadas no patrulhamento na Baía de Todos os Santos, área de jurisdição do 2°DN. “As lanchas deverão ser entregues no final deste ano, e são fruto de uma parceria entre o 2°DN e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Essa aquisição permitirá a realização de operações de abordagem e outras ações de segurança em conjunto com a Polícia Militar da Bahia.”, explicou o Comandante do 2° DN.
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A aquisição fora possível, graças aos acordos de cooperação e convênios firmados entra a MB e as Polícias Civil e Militar do Estado da Bahia, a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), onde a Marinha já vem agindo no apoio logístico na área de segurança pública da Bahia.
As embarcações irão incrementar a fiscalização das águas interiores e o combate aos crimes transfronteiriços e ambientais na área de jurisdição do 2°DN, composta pelos estados da Bahia, Sergipe e parte de Minas Gerais. Esta área apresenta características específicas, marcadas por águas rasas, presença de altos fundos e, principalmente, de pedras.
Tais situações representam um risco e necessitam de embarcações com baixo calado, casco reforçado, dotado de resistência superior a impactos. Assim, o projeto das Embarcações Tubulares Rígidas Híbridas (ETRH) foi considerado adequado para a navegabilidade na área. Mostrando-se vantajosas em relação aos demais tipos de embarcações, principalmente no tocante à resistência ao choque mecânico, à incrustação do casco, à necessidade de manutenção, ao tempo de garantia e à maior durabilidade.
Um fato que agrega grande vantagem é que, o sistema de blindagem das embarcações compõe o projeto da mesma, não sendo uma mera adaptação. A escolha desponta como oportuna e adequada para a execução e conclusão da aquisição por atender à legislação, que estabelece a obrigatoriedade de o estaleiro possuir autorização do Exército Brasileiro (EB) para exercer atividades com blindagem.
Fonte: Defesa.tv