BRASÍLIA - Em linha com a decisão de fortalecer a política de defesa comercial, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) tomou medidas para agilizar os pedidos de investigação de dumping (comercialização de produtos por preços abaixo do praticado no mercado de origem). De acordo com portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, a partir de janeiro do ano que vem, o formulário de petição pedirá uma quantidade menor de dados por parte da empresa peticionária.
Não serão pedidas mais informações e tabelas que não eram efetivamente usadas ao longo das investigações. O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. “Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores”, diz nota divulgada pelo MDIC.
O ministério espera que, com essa nova forma de reunir informações, o prazo para realizar investigações preliminares em 120 dias e aplicar, em casos em que se comprove o dumping, direitos antidumping provisórios. Segundo o MDIC, a nova forma de reunir as informações será importante também para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.
Fonte: Folha de Pernambuco
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