A Mhag, mineradora de ferro com operações no interior do Rio Grande do Norte, venceu o primeiro round na disputa judicial que trava com um grupo de traders que processam a empresa desde 2004. A mineradora obteve ganho em primeira instância na 31ª Vara Cível da Justiça de São Paulo em sentença proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho há poucos dias. O valor em jogo na ação era de US$ 175 milhões.
Os traders cobravam da Mhag valores referentes a corretagem de venda de 22 milhões de toneladas de minério de ferro que deveriam ser entregues pela companhia no período de 2005 a 2012. O valor do contrato firmado com a empresa americana Infinity somava US$ 902 milhões em valores da época. Os corretores argumentavam na ação que realizaram a venda e que, portanto, tinham direito a receber a corretagem, mesmo que o minério não tenha sido entregue por varias razões.
A Mhag - controlada pelo empresário paranaense Edson Duda e por sua esposa Natalina Sacchi Duda, com 70% do capital - ainda era pré-operacional na época do contrato. A trading asiática de commodities metálicas e agrícolas Noble Group possui os 30% restantes desde 2007.
Depois de produzir precariamente por dois anos, em 2007 e 2008, um total de cerca de 300 mil toneladas, a empresa encontra-se paralisada desde janeiro de 2009. Os acionistas estão remodelando seu projeto de operações, que agora prevê começar com 2 milhões de toneladas e numa terceira fase, após 2013, alcançar 12 milhões de toneladas.
Os advogados da Mhag argumentaram que havia varias irregularidades na ação, entre as quais falta de carta de credito da Infinity no prazo previsto nesse tipo de negocio, que a venda não foi efetivada e até chegou a abrir processo em delegacia de policia em São Paulo denunciando possível conluio por parte dos corretores para prejudicá-la. Dentre os traders, destaca-se a Pedrinha Representações.
"A pretensão dos autores é improcedente, isto sim, simplesmente porque não se atingiu o resultado útil previsto no contrato de intermediação que justificasse a exigência de pagamento da comissão dos autores nos termos do artigo 725 do Código Civil", despachou o juiz.
O advogado dos traders, Candido Dinamarco Filho, disse que vai recorrer da sentença dentro do prazo legal, de 15 dias, no Tribunal de Justiça de São Paulo. "Há fortes elementos que nos levam a crer que essa decisão pode ser reversível."(Fonte: Valor Econômico/ Ivo Ribeiro, de São Paulo)
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