Recursos de empresas estatais, bancos públicos e até mesmo do FSB poderão ser usados
BRASÍLIA - A Medida Provisória (MP) 500, publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, que abre caminho para o processo de capitalização da Petrobrás, é bem mais ampla do que a MP 487 de abril deste ano, que também permitiu operações semelhantes com ações de empresas estatais e facilitou a operação de capitalização do Banco do Brasil.
Na MP 487, o Tesouro Nacional, em nome da União, foi autorizado a permutar ações de empresas estatais excedentes ao controle do capital com outras empresas da administração pública federal indireta, inclusive os bancos públicos. A União também foi autorizada com a MP 487 a deixar de exercer o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de empresas de economia mista federais, desde que mantido o controle do capital votante. Essa possibilidade foi também incluída na MP 500 publicada hoje no Diário Oficial.
A MP 487 também já permitia a União ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital de empresas de economia mista para o Fundo Soberano do Brasil (FSB). A novidade da MP 500 é que ela amplia as possibilidades ao permitir a reciprocidade, ou seja, as empresas estatais, os bancos públicos e até mesmo o FSB para todos os casos.
A MP 487 permitia a União realizar aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital (Afac). Com a MP 500, a União e o outros entes da administração pública federal poderão ceder créditos entre si decorrentes de Afac.
Fonte: Agência Estado/Adriana Fernandes
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