A Petrobras vai bancar a recuperação de uma área que poluiu no litoral paranaense, em 2001, e ainda repassar R$ 90 milhões para projetos socioambientais. O compromisso foi assumido, na última quinta-feira (26/4), pela estatal do petróleo, em audiência com representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e do Instituto Ambiental do Paraná. O ato ocorreu na sede da Subseção Judiciária de Paranaguá, órgão da Justiça Federal.
O acordo se refere a duas Ações Civis Públicas que tramitam há mais de 10 anos. Elas foram interpostas pelo MPF em função dos danos ambientais causados pelo vazamento de óleo diesel na altura do km 57 no poliduto Olapa, que interliga a Refinaria Presidente Getúlio Vargas ao Terminal de Paranaguá, localizado na Serra do Mar, Município de Morretes (PR), em 16 de março de 2001.
Com o acordo celebrado, a Petrobras se compromete a fazer a recuperação ambiental integral da área atingida, sob a coordenação e supervisão do IAP/PR, cujos custos foram estimados em R$ 12 milhões. A estatal assumiu expressamente a responsabilidade pelo custeio dos valores e dos que excederem este limite, caso necessário.
Ainda a título de indenização ambiental, a Petrobras depositará R$ 90 milhões em conta judicial. O valor será utilizado em projetos ambientais e socioambientais (excepcionalmente sociais) no litoral do Estado do Paraná.
Deste montante, há previsão de destinação de R$ 25 milhões ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para criação de unidade de conservação costeira para preservação das áreas de mangue; R$ 5 milhões à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), para a adoção de medidas de enfrentamento do uso de drogas, especialmente o crack, nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Paranaguá-PR; e R$ 30 milhões ao Estado do Paraná, para medidas de enfrentamento dos danos decorrentes dos eventos meteorológicos ocorridos em meados de março de 2011, que atingiram os municípios do litoral paranaense.
Os outros R$ 30 milhões, bem como eventuais valores remanescentes das outras destinações, serão utilizados em projetos ambientais e socioambientais que deverão ser apresentados pelas entidades interessadas nos autos, para análise e aprovação.
O termo celebrado vedou a destinação de verbas a entidades paraestatais e ressalvou expressamente que o acordo não prejudica as ações individuais propostas em razão do mesmo evento, nem a ação que trata da sanção administrativa decorrente do mesmo acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná .
ACPs 200270080002601 e 00000419120104047008 (Justiça Federal do Paraná).
Fonte:Agência Estado
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