A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei geral das agências reguladoras. O substitutivo da relatora Simone Tebet foi aprovado em turno suplementar por 11 votos a zero. O PLS 52 não precisará ir a plenário no Senado, seguindo diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto propõe padronizar a gestão e a organização das dez agências reguladoras brasileiras. Também impõe um rigor maior na seleção dos indicados para a direção desses órgãos. Pelo projeto, a indicação de diretores será feita pelo Executivo com base em lista tríplice elaborada por uma comissão a ser instituída por decreto presidencial.
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Os candidatos terão de comprovar ter ao menos dez anos de experiência profissional na área de atuação de cada agência, seja no setor público ou no privado. Ou, então, ter ao menos quatro anos em posições de chefia nas empresas reguladoras.
Além disso, a proposta estabelece um mandato fixo de cinco anos para os dirigentes da agências, sem possibilidade de recondução. Atualmente, o mandato é de quatro anos, com a possibilidade de recondução por mais quatro.
Outra mudança é a regra que estabelece um prazo de 60 dias para a indicação de novos diretores, uma vez que o cargo esteja vago. Essa norma visa evitar que os postos fiquem sem titular por um longo período de tempo.
A relatora acatou emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) estipulando que o Plano de Gestão Anual das agências deverá especificar, no mínimo, as metas de desempenho administrativo, operacionais e de fiscalização a serem atingidas durante a sua vigência. Essas metas, diz o texto da emenda, devem ser “compatíveis com o Plano Estratégico e a estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas”.
Fonte: Valor