O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com efeito de repercussão geral, se as empresas podem aproveitar-se de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos a partir dos custos com bens usados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. A decisão deverá orientar todos os tribunais do país.
No caso, trata-se de um recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC), que liberou o aproveitamento em favor de uma empresa.
No recurso ao Supremo, o Estado alega que a decisão do TJ-SC violou a Constituição Federal porque ela apenas isenta do ICMS as operações que destinam mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. Argumenta também que, segundo a Constituição, cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto.
O Estado catarinense sustenta que os prazos para a compensação estabelecidos pela Lei Complementar nº 87, de 1996, não foram respeitados pela decisão do TJ-SC. O tribunal assegurou inclusive o direito ao crédito relacionado às operações realizadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O Estado também contesta a correção monetária pela taxa Selic do valor desses créditos anteriores à interposição da ação.
O relator do recurso será o ministro Luiz Fux.
Fonte: Valor
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