Receba notícias em seu email

MSC

Aprovada resolução que regulamenta o waiver e o aditamento de contratos com novas regras de Conteúdo Local

Foi aprovada hoje (11), pela Diretoria Colegiada da ANP, a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências de conteúdo local.

A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.


PUBLICIDADE



Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.

Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:

Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento - 50%

Projetos no mar:

Para exploração: 18%

Para desenvolvimento da produção:

- 25% para construção de poço;

- 40% para coleta e escoamento;

- Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.

Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.

As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.

A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.

Outras medidas de destravamento dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento da indústria fornecedora estão em estudo na Agência.

Veja abaixo um quadro resumo dos principais pontos da Regulamentação, e outros esclarecimentos:

Características dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, Cessão Onerosa e 1ª e 2ª Rodadas de Partilha

Compromissos de conteúdo local aplicáveis à fase de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção em dois níveis: global e itens/subitens.

Na fase de exploração, há compromissos específicos para cerca de 15 itens/subitens. No caso do desenvolvimento da produção, são aproximadamente 60 itens/subitens de compromisso.

Aplicação dos mecanismos de isenção, ajuste e transferência

Contratos de Concessão da 7ª à 13ª Rodadas, de Cessão Onerosa, da 1ª Rodada de Partilha da Produção e da área unitizável de Gato do Mato (2ª Rodada de Partilha).

Diferença entre isenção e ajuste

Enquanto a isenção é solicitada para uma contratação específica, o ajuste está relacionado à revisão do percentual de compromisso do item/subitem, que pode ser composto por um conjunto de contratações.

Em ambos os casos, porém, o deferimento não se estende ao compromisso global.

Hipóteses para solicitação de isenção

- Inexistência de fornecedor brasileiro;

- Preços excessivos;

- Prazos excessivos;

- Nova tecnologia, não existente no País.

Efeitos do deferimento da solicitação de isenção

Reconhecimento, na linha de compromisso, do gasto com a contratação como dispêndio nacional, na proporção do Conteúdo Local estabelecido no contrato.

A isenção, no entanto, não se estende ao percentual de Conteúdo Local Global.

Aplicação da possibilidade de aditamento

Todos os contratos em vigor.

Efeitos do aditamento

- Contratos na fase de exploração: novas regras aplicáveis para a fase de exploração e para a etapa de desenvolvimento da produção;

- Contratos na fase de produção: novas regras aplicáveis apenas para a etapa de desenvolvimento da produção, respeitados os períodos de apuração da obrigação relativa ao conteúdo local.

Novo modelo de compromisso

Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento, 50%.

Projetos no mar:

Para exploração: 18%

Para desenvolvimento da produção:

- 25% para construção de poço;

- 40% para coleta e escoamento;

- Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos:

- 40% em engenharia;

- 40% em máquinas e equipamentos;

- 40% em construção, integração e montagem.

Prazo para manifestação de interesse no aditamento

120 dias a contar da publicação da resolução.

Contrapartidas ao aditamento

- Fim da possibilidade de solicitação de isenção e ajuste;

- Renúncia expressa a qualquer pleito contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.






Pesa

   ICN    Zmax Group    NN Logística
       

intermodal

 

 

Navalshore

 

  Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira