De acordo com documento, Titanzinho é de jurisdição federal, dispensando alterações no Plano Diretor
Indo de encontro a parecer jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, (OAB-CE), a Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) divulgou, ontem, relatório informando que a competência legal de gestão sobre o espaço onde se pleiteia a construção do Estaleiro Promar Ceará é do governo federal, portanto a decisão sobre o empreendimento não depende do município de Fortaleza e, em consequência, não se faz necessária a alteração do Plano Diretor da Capital.
De acordo com o documento, a localização do projeto, situado na Praia do Titanzinho, é caracterizada como Área de Porto Orgânico, portanto de jurisdição da Companhia Docas do Ceará, responsável exclusiva pela administração portuária e a única com competência para arrendar a área à pessoa jurídica de direito público ou privado.
Ainda por estar em terreno de domínio da União, o licenciamento ambiental necessário à instalação do Promar Ceará deve ser expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
"Segundo o parecer da coordenadoria jurídica da Casa, não há a necessidade de mudanças no Plano Diretor. Será necessário apenas entrar com os pedidos de licenciamento ambiental junto ao Ibama e respeitar a legislação federal. Ali é uma área da União, portanto, não existe legislação municipal que normatize o espaço", explica Salmito Filho, presidente da Câmara Municipal.
Para o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), Deodato Ramalho, o parecer da Coordenadoria Jurídica da CMF é "absurdo", pois apesar da Praia do Titanzinho ser de jurisdição do governo federal, o reordenamento urbano refere-se ao município. "Com respeito à Coordenadoria, considero esse parecer absurdo. Isso não se sustenta. A constituição federal é clara: o reordenamento urbano é de competência do Município, e de acordo com o Plano Diretor de Fortaleza, o índice de aproveitamento daquela região é zero. Não se pode edificar nada. O licenciamento ambiental pode até ser emitido pela União, mas o alvará de construção é do município e, sem ele, ninguém constrói", defende.
Conforme afirma o secretário, caso o projeto do estaleiro seja aprovado, será realmente necessária a alteração do Plano Diretor, mas que essa modificação não deverá ser levada adiante pelos legisladores da CMF.
"A alteração do Plano Diretor é uma questão com a Câmara Municipal, mas não acredito que a sociedade vá aceitar isso de forma tranquila, pois o plano foi discutido amplamente com vários setores, durante muito tempo. Além disso, uma modificação desse tipo abre procedentes. Se imaginarmos que a cada projeto do interesse de grupos econômicos, a lei for sofrer alterações, vamos criar um estado de insegurança jurídica na sociedade e vamos deixar uma porta aberta do ponto de vista ambiental", argumenta Ramalho.
Estudos ambientais
A estimativa do titular da Semam é que, na melhor das hipóteses, um estudo ambiental relacionado ao empreendimento, com a realização de audiências públicas, levaria cerca de um ano, superando o prazo máximo de seis meses, iniciado no começo do mês, determinado pelos investidores do estaleiro para que o governo do estado consiga as licenças ambientais e realize as obras de infraestrutura necessárias para a instalação da obra no Serviluz. O governo é mais otimista e prevê que, caso o projeto se concretize, esse levantamento seja realizado em até quatro meses.
Reunião
A data do esperado encontro da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, com o governador do Estado, Cid Gomes, para debater a implantação do Promar Ceará no Titanzinho continua indefinida. A prefeita da Capital tem se mostrado contra a implantação do estaleiro no Serviluz, afirmando, inclusive, que está disposta a utilizar da sua prerrogativa de chefe do executivo municipal para barrar a concessão de qualquer documento que viabilize o projeto na cidade. (fonte: Diário do Nordeste)
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