O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para avaliar o processo de cálculo e pagamento das participações governamentais (royalties e participação especial ) devidas em razão da exploração de petróleo e gás natural, além de aspectos relacionados à medição da produção dos materiais no país. A fiscalização concluiu que o controle exercido pela ANP garante razoável integridade dos valores conferidos, porém existem falhas que podem comprometer sua efetividade.
Uma das principais ações empreendidas pela ANP para o controle da medição da produção de petróleo e gás natural são as inspeções dos sistemas de medição utilizados pelos concessionários para aferir os volumes produzidos. A auditoria avaliou esses processos e detectou falta de tempestividade na realização das análises e na adoção das medidas aplicáveis, o que compromete a eficácia das inspeções da agência. Das situações encontradas, destacam-se a ausência de relatórios técnicos em inspeções realizadas ou relatórios emitidos após muito tempo da fiscalização.
Quanto à avaliação sobre o controle do cálculo, pagamento e distribuição das participações governamentais, a principal constatação refere-se ao enquadramento de municípios beneficiários. Um dos critérios de rateio trazidos pela legislação habilita municípios detentores de instalações industriais e de apoio à exploração e produção de petróleo e gás natural ou de instalações de embarque e desembarque a se beneficiarem da distribuição das participações governamentais. Entretanto, a definição e os critérios de classificação dessas instalações trazidos pela lei carecem de objetividade, clareza e precisão terminológica e técnica adequadas, levando a ANP, responsável pelo enquadramento desses municípios, a basear seu julgamento técnico, sobretudo, no princípio da razoabilidade.
A auditoria constatou ainda que, apesar de transparente e acessível, a divulgação das informações relativas à distribuição de royalties aos municípios realizada no sítio eletrônico da ANP não permite ao usuário replicar os dados e aferir a sua consistência.
O TCU recomendou à ANP e ao Ministério de Minas e Energia (MME) medidas que buscam aprimorar a capacidade de controle da agência sobre a medição da produção de petróleo e gás natural e sobre o cálculo, o pagamento e a distribuição das participações governamentais. O objetivo das recomendações é também aumentar a transparência na divulgação dos dados e das informações.
A fiscalização foi fruto de cooperação técnica entre a Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), presidida pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, e a GTZ, agência de cooperação técnica da Alemanha. Além do TCU, participam deste trabalho conjunto Colômbia e Peru. A parceria teve o objetivo de desenvolver novas competências entre as entidades fiscalizadoras superiores que fazem parte da Olacefs.
O relator do processo é o ministro José Jorge.
Serviço:
Acórdão: 3253/2013-TCU-Plenário
Processo: TC 016.438/2013-2
Sessão: 27/11/13
Secom – PA
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Fonte: TCU
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