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Justiça condena Petrobras a pagar R$ 620 milhões em indenizações por vazamento de óleo em Santa Catarina

Um dos maiores acidentes ambientais da história do País — o vazamento de quatro milhões de  litros de óleo de um duto entre São Francisco do Sul e Araucária (PR), em 2000 — levou a  Justiça Federal, 13 anos depois, a condenar a Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 620  milhões em indenizações por danos ambientais.

O vazamento o óleo nos rios Barigui e Iguaçu deixou milhares de peixes e aves mortos,  afetou a agricultura, a pesca e deixou mais de 100 mil pessoas sem abastecimento de água,  especialmente nas cidades do Planalto Norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada no  final de julho, mas divulgada na terça-feira.

Foram julgadas três ações civis públicas, propostas pelo MP estadual, Ministério Público  Federal (MPF) e Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar). A Petrobras pode  recorrer.

Nesta quarta-feira, por telefone, o promotor da 2.ª Promotoria do Meio Ambiente do  Ministério Público (MP), Sérgio Luiz Cordoni, considerou a decisão histórica.

— Durante 13 anos anos ouvi que a ação não daria em nada. É uma decisão que serve como  exemplo, como prevenção para que outras empresas, que não são gigantes como a Petrobras,  evitem danos como aquele — disse.

Se for confirmada a condenação, a indenização ainda deve ser corrigida e poderá chegar à  casa dos R$ 2 bilhões, valor que, segundo o MPF, é o maior da história do direito ambiental  no País.

O vazamento mobilizou órgãos ambientais, defesa civil, companhias de abastecimento de Santa  Catarina e do Paraná na tarde do dia 16 de julho de 2000. O que era para ser uma operação  rotineira de transferência de óleo cru do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC)  para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, se transformou num drama  ambiental que matou rapidamente a vegetação em volta do rio, mamíferos, aves, peixes e  anfíbios. De acordo com as provas que estão no processo, o óleo percorreu uma distância de  120 quilômetros.

Na decisão, a juíza Silvia Regina Brollo, da Justiça Federal no Paraná, diz que "o petróleo  derramado sofreu evaporação e, na verdade, até hoje evapora, causando poluição do ar e  possíveis danos à saúde dos seres vivos". Ela determinou que a Petrobras recupere a água, a  fauna e a flora da região, que ainda apresentam problemas relacionados ao acidente.

Durante pelo menos três meses, populações inteiras do Planalto Norte de Santa Catarina  viveram uma verdadeira corrida pela água potável. As cidades de Porto União, Três Barras,  Canoinhas, Mafra e Irineópolis, foram abastecidas improvisadamente por caminhões pipa.

Mesmo se a indenização for mantida, as Prefeituras e a população das cidades não devem  receber dinheiro. O valor da indenização deve revertido em favor dos fundos nacional e  estadual do meio ambiente.

Ação criminal a caminho

A decisão de primeira instância foi acompanhada de outra definição da Justiça que pode  aumentar a responsabilidade da Petrobras em relação ao dano ambiental

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possiblidade de processar criminalmente a pessoa  jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime.  Ou seja, uma outra ação penal, que estava à espera dessa definição do STF, deve começar a  tramitar novamente na Justiça Federal.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e levou à instauração de ação  penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente  da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

Em um habeas corpus julgado em 2005 pelo próprio STF, a direção da Petrobras conseguiu  trancar o andamento da ação penal.

A decisão

. A Petrobras deve pagar cerca de R$ 620 milhões, mas o valor deve ser corrigido pela  inflação do período.

. A empresa terá de recuperar todos os danos causados à flora desde a área na refinaria,  passando pelos rios Barigui e Iguaçu.

. Também terá de monitorar continuamente a fauna, fazendo o controle da sanidade dos  peixes.

. O solo deve ser descontaminado.

. Todas as ações devem estar previstas em um plano aprovado pelos órgãos ambientais e pela  Justiça.

. A Petrobras também deve monitorar a qualidade do ar da região.

. A limpeza da área ainda precisa ser concluída. A Petrobras deve fazer a retirada de óleo  ainda existente nas margens do rio Barigui.

Petrobras ainda não se pronunciou

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Petrobras, mas até o fim da  tarde a direção da empresa ainda não havia avaliado a decisão da Justiça. A assessoria  informou apenas que a empresa deve recorrer da decisão.

Na própria defesa feita durante processo, a empresa lista uma série de medidas adotadas  desde a época do vazamento, tanto de prevenção quanto de recuperação ambiental das áreas  atingidas pelo óleo. Algumas das ações foram adotadas nos sistemas de prevenção de  acidentes em São Francisco do Sul e na montagem de um moderno sistema de emergência e  contenção em caso de novos acidentes ou vazamentos.

Fonte:Diário Catarinense/A Notícia






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