Está suspensa a decisão judicial que permitiu o bloqueio de valores nas contas bancárias em nome da empresa Eisa Petro Um S/A. O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido de suspensão formulado pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro).
Os recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), financiados pelo BNDES, foram obtidos pela Transpetro com o propósito de encomendar navios petroleiros da Eisa Petro Um no âmbito do Programa Governamental de Modernização e Expansão da Frota (Promef), vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, o PAC.
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Gilson Dipp liberou os recursos por entender que a manutenção do bloqueio de valores destinados a esse programa inviabilizaria a conclusão de projeto do governo e poderia ocasionar grave dano à ordem pública e econômica.
“Ainda mais se destacadas a relevância e a importância estratégica desta parte da ação governamental voltada ao desenvolvimento do país e ao crescimento de sua economia, ocasionando prejuízo a toda a coletividade, afrontando, pois, o interesse público”, afirmou o ministro na decisão.
O caso
Inicialmente, a Fazenda Nacional propôs execução fiscal perante a 5ª Vara Federal de Niterói contra o Estaleiro Mauá S/A. Além de recusar a garantia oferecida pelo executado, a Fazenda pediu a extensão da penhora aos bens das empresas Estaleiro Mauá Petro Um S/A, Eisa Estaleiro Ilha S/A, Eisa Montagem Ltda. e Eisa Petro Um S/A.
Ponderou que a Eisa Estaleiro e a Eisa Montagem associaram-se e criaram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), a Petro Um, para a construção de navios para a Transpetro por tempo indeterminado.
Bloqueio e desbloqueio
O juízo da execução fiscal acolheu o pedido e determinou a constrição dos bens das empresas que seriam integrantes do Grupo Synergy, ao entendimento de que se comportam como uma única empresa. Foi feito então o bloqueio de dinheiro nas contas da empresa Eisa Petro Um.
As quatro empresas ingressaram com embargos de terceiros, nos quais foi deferida liminar para o desbloqueio parcial dos valores contidos nas contas da Eisa Petro Um S/A com o intuito de que fossem quitadas despesas relativas à mão de obra da empresa.
A Transpetro pediu a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), argumentando que o bloqueio atingiria valores do Promef – instituído pelo governo federal no âmbito do PAC – em grande parte oriundos do Fundo da Marinha Mercante, sobre os quais a Eisa Petro Um não teria livre disponibilidade.
O presidente do TRF2, deferindo em parte o requerimento, determinou a suspensão da decisão e o imediato desbloqueio de 82% dos valores penhorados nas contas vinculadas e contas correntes atingidas pela penhora.
Diante disso, o juiz proferiu nova decisão determinando a liberação de todo o saldo remanescente depositado nas contas bancárias vinculadas a contratos do Promef e facultou a substituição por garantia idônea dos valores que permaneciam bloqueados em contas não vinculadas.
Novo bloqueio
A Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão proferida nos embargos para permitir a constrição judicial dos valores contidos nas contas bancárias vinculadas ao Promef, sob a alegação de que seria frustrada a recuperação de crédito público de montante elevado.
O TRF2 deu parcial provimento ao agravo para restabelecer o bloqueio judicial dos valores e acolheu o pedido da Transpetro como assistente litisconsorcial nos autos dos embargos de terceiros.
Foi essa decisão que o ministro Gilson Dipp suspendeu, a pedido da Transpetro, sob o argumento de que o bloqueio das contas vinculadas colocaria em risco uma das finalidades mais importantes do Promef, que é a tentativa de reerguer os estaleiros brasileiros. Esta notícia se refere ao processo: SLS 1902
Fonte: Justiça em Foco