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MP amplia em R$ 800 milhões limite da depreciação acelerada para navios-tanque

Benefício é aplicável às aquisições de NTs novos cujos contratos sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados ou de derivados de gás natural a partir de janeiro de 2027

 

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