A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) liberou ontem o edital de licitação do campo de Libra, no pré-sal, mesmo sem ter obtido aval do Tribunal de Contas da União (TCU). O aviso sobre a publicação do edital e do modelo de contrato saiu em edição extra do "Diário Oficial da União".
Segundo a ANP, o leilão ocorrerá no dia 21 de outubro, mas a data é "preliminar" e "apenas indicativa". A agência tomou uma decisão, pouco comum em concessões federais, de realizar a licitação sem o sinal verde do TCU. O governo esperava que o tribunal aprovasse o edital na sessão plenária de hoje, mas a análise do pré-sal não entrou na pauta. Na melhor das hipóteses, o aval seria dado em sessão que ocorrerá na quarta-feira da semana que vem, dia 11.
Para não atrasar o cronograma previsto, a ANP resolveu publicar logo o edital e o modelo de contrato, o que é permitido. Assume os riscos, no entanto, de enfrentar determinações do TCU sobre eventuais mudanças. Se isso ocorrer, seria necessário republicar os documentos, abrindo-se uma nova contagem de 45 dias entre o edital definitivo e a realização do leilão.
A ANP não acatou o principal pleito dos investidores ao não incluir no edital da licitação do prospecto de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, a correção monetária do chamado custo em óleo. Esse custo envolve todos os investimentos feitos na exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação de instalações petrolíferas.
De acordo com o edital, a empresa ou consórcio vencedor do leilão poderá recuperar o custo em óleo no limite de 50% do valor bruto de produção nos dois primeiros anos de produção e de 30% do valor bruto de produção nos anos seguintes. O problema, segundo especialistas, é que a produção na área de Libra só deverá começar a partir do nono ano do contrato de concessão. Na prática, o valor total investido no desenvolvimento do futuro campo nos primeiros nove anos, as parcelas de recuperação do custo em óleo, não embutirão a inflação do período.
Ainda assim, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), considerou, em sua análise preliminar do edital, que a autarquia acatou parte das sugestões feitas pela entidade, principal representante da indústria petrolífera brasileira.
De acordo com o presidente do IBP, João Carlos de Luca, a ANP permitiu que a recuperação do custo em óleo no limite de 50% do valor bruto de produção, nos primeiros dois anos, seja feita por módulo e não considerando o projeto todo. Na prática, isso quer dizer que a cada módulo de desenvolvimento, os dois primeiros anos terão o percentual de 50% de recuperação. A partir do terceiro ano, esse percentual cai para 30%.
"Mas é uma análise absolutamente preliminar [sobre o edital]. Não tivemos tempo para olhar o conjunto da obra. Mandamos 84 páginas de comentários para a minuta anterior da ANP. E o edital e o contrato de partilha possuem juntos 269 páginas", explica o presidente do IBP.
O edital não traz mudanças significativas em relação à minuta do documento, apresentada em julho. Da mesma forma, o modelo do contrato de partilha não possui grandes alterações, apesar do pleito dos investidores do setor.
"Não houve mudança substancial para o investidor. Não houve mudanças que agregassem valor [ao leilão], que chamasse mais investidores", disse o advogado especializado no setor petróleo, Luiz Cesar Quintans. Segundo ele, 13 ou 14 empresas já adquiriram o pacote de dados para o leilão. O prazo para a manifestação de interesse na licitação termina em 18 de setembro.
Entre os principais pontos mantidos, estão o valor de bônus mínimo de assinatura, de R$ 15 bilhões, a inexistência de correção monetária para os investimentos em exploração e desenvolvimento do campo, e o valor do programa exploratório mínimo (PEM) de R$ 611 milhões, com a perfuração de pelo menos dois poços.
Alguns pontos ficaram mais claros, como a garantia de oferta de R$ 156,1 milhões. Essa garantia tem que ser entregue até 7 de outubro e deve ter validade de pelo menos dois meses depois da assinatura do contrato, prevista para novembro. As garantias serão executadas caso o consórcio vencedor não honre os compromissos acordados no leilão. Recentemente, a OGX, petroleira do grupo EBX, perdeu as garantias de R$ 3,4 milhões depositadas pela oferta de nove blocos exploratórios na 11ª rodada, ocorrida em maio.
No leilão, será identificada a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido, de 41,65%. Em caso de empate no volume de excedente em óleo para a União, será dado novo prazo e os licitantes serão convidados a apresentar novas propostas superiores às realizadas.
Fonte: Valor Econômico/Daniel Rittner, Rafael Rosas e Rodrigo Polito | De Brasília e do Rio
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