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Para Gurgel, divisão dos royalties passa a valer em 2016

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a nova lei dos royalties do petróleo é válida, mas só deve ser aplicada a partir de 2016. Gurgel defendeu que seja mantida a liminar concedida em março pela ministra do STF Cármen Lúcia, suspendendo os efeitos da lei. A liminar atendeu pedido feito em ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). A liminar suspende a aplicação das novas regras até o julgamento do mérito da ação.

No parecer encaminhado na terça-feira ao STF, Gurgel afirma que a Lei 12.734/12, que redistribuiu os royalties entre Estados produtores e não produtores, ofende os princípios da "programação e do equilíbrio orçamentário", ao afetar "uma distribuição de receitas". Por isso, de acordo com ele, não deve ser aplica imediatamente.

Mas para Gurgel, a nova regra não fere direitos adquiridos nem rompe contratos, como alegam os Estados produtores: apenas redistribui os royalties por toda a sociedade brasileira, seguindo o interesse de "reduzir desigualdades sociais e regionais".

A nova lei dos royalties é questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelos governadores do Espírito Santo, Rio e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio. Esses Estados, principais produtores de petróleo, questionam a redistribuição dos royalties com os não produtores.

Para o chefe do Ministério Público Federal, porém, não há desrespeito a contratos. "As bases objetivas sob as quais os royalties e as participações especiais vinham sendo repassados aos Estados confrontantes sofreram massiva alteração, circunstância em que o direito admite a revisão de obrigações firmadas no passado sem qualquer apelo a uma violação de legítimas expectativas", afirma.

De acordo com ele, a Constituição também não determina que a totalidade das receitas dos royalties sejam destinadas aos Estados produtores. "O ato questionado em nada modifica quanto à natureza do instituto. O que se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação. E a forma de distribuição não é tratada pela Constituição, que apenas garante aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração", diz o parecer.

Fonte: Valor Econômico/Maíra Magro | De Brasília






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