A Petrobras pretendia ainda neste ano perfurar um poço exploratório (último passo para descobrir se há ou não petróleo em um determinado local) na Bacia de Pelotas. No entanto, a estatal revisou o seu cronograma e agora prevê que essa ação ocorra no primeiro semestre de 2013. Conforme a assessoria de imprensa da companhia, no momento, a iniciativa está em processo de licenciamento ambiental no Ibama para emissão da licença de operação. A companhia solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a extensão no prazo de concessão e aguarda um posicionamento.
A Bacia de Pelotas tem 210 mil quilômetros quadrados e se estende do Sul de Santa Catarina até a fronteira com o Uruguai, abrangendo toda a costa do Rio Grande do Sul. O direito de exploração foi conquistado pela estatal na Licitação nº 6 da ANP, realizada em 2004, quando a companhia adquiriu um bloco exploratório, dividido em seis células, de cerca de 3,9 mil quilômetros quadrados de área.
A empresa já investiu em torno de R$ 20 milhões em levantamentos sísmicos, e o custo estimado na futura perfuração do poço é de até US$ 100 milhões. O poço será realizado no sul do Estado, a cerca de 200 quilômetros da costa. No ano passado, durante visita ao governador Tarso Genro, no Palácio Piratini, o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Guilherme Estrella, admitia os riscos exploratórios, porém destacava que os geólogos identificaram condições que apontam que pode ser encontrado ali um campo de petróleo.
O professor do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) João Marcelo Medina Ketzer argumenta que o adiamento da perfuração de um poço exploratório não é algo incomum dentro das atividades das empresas do setor do petróleo, e não demonstra um descaso da Petrobras com a Bacia de Pelotas. Ele argumenta que todas as bacias brasileiras têm potencial para verificar a presença de petróleo. Um fato que pode explicar por que ainda não foi encontrada a substância na Bacia de Pelotas, segundo o professor, é que não foram feitos muitos poços exploratórios na região até o momento.
De acordo com a Petrobras, as pesquisas de hidrocarbonetos na Bacia de Pelotas foram iniciadas na década de 1950, sendo que os primeiros estudos sísmicos marítimos ocorreram somente a partir da década de 1970. Entre 1974 a 1995, foram adquiridos 18 mil quilômetros de sísmica marítima 2D e perfurados cinco poços exploratórios. Nos anos 1990 foram adquiridos 19,36 mil quilômetros de sísmica marítima 2D. Nos anos de 1995 e 1996, foram perfurados três poços exploratórios. Essa primeira fase das pesquisas exploratórias não resultou em descobertas de petróleo na bacia.
Em 1999, a Petrobras assinou seu primeiro contrato de concessão com a ANP na Bacia de Pelotas, denominado Bloco BM-P-1, em parceria com a empresa Exxon. Em 2000, houve a aquisição de 7,5 mil quilômetros de sísmica marítima 2D e a perfuração de um poço (1-RSS-4). Esse poço também não resultou em descoberta de petróleo. Em 2004, a estatal assinou o contrato de concessão com a ANP quanto ao Bloco BM-P-2. Em 2011, decidiu passar para o segundo período de operação desse contrato de concessão, com o compromisso de perfurar um poço exploratório.
Estatal petrolífera recebe decisão desfavorável em processo sobre IR
A Petrobras informou ter sido comunicada de decisão desfavorável da Justiça no processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e julga improcedentes os pedidos formulados na ação pela estatal, de 1 de março. De acordo com comunicado, a Petrobras ingressou com essa ação visando a anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo, pelo qual é exigido o IR na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.
Em 12 de março deste ano, a Petrobras obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assegurando a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação. “A companhia está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do IR à época dos fatos”, diz a nota.
Especializada no setor petrolífero, a advogada Beth Ramos, da consultoria internacional Ernst & Toung Terco, lamentou a decisão da Justiça Federal. Para a especialista, a decisão judicial não levou em consideração o parecer da Marinha de que os FPSOs são embarcações, estando, portanto, sujeitas à legislação que isenta do pagamento do imposto o contratante dos afretamentos.
Fonte: Jornaldo Commercio (RS)
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