A União apresentou aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentos para tentar cassar a liminar que suspendeu uma cobrança fiscal de R$ 7,39 bilhões contra a Petrobras. No dia 14 de junho, o ministro Benedito Gonçalves reformou decisão dada no dia anterior e concedeu a liminar, que terá agora que ser analisada pela 2ª Turma.
Com a liminar, a Petrobras conseguiu recuperar sua Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem o documento, a empresa alegava estar impedida de importar e exportar a produção, além de participar de licitações, inclusive do pré-sal.
O cancelamento da CND ocorreu após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou liminarmente a suspensão da cobrança referente a Imposto de Renda Retido da Fonte sobre remessas ao exterior para pagamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. Autuada em 2003, a empresa passou a questionar a exigência no Judiciário.
Na contestação de 18 páginas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - que representa a União - pede a anulação da decisão do ministro Benedito Gonçalves. O documento é assinado pela procuradora Marise Correia de Oliveira, do Núcleo de Acompanhamento Especial da PGFN.
Para a Fazenda Nacional, é "inconsistente e absurdo" suspender a cobrança de R$ 7,39 bilhões pelo fato de o valor do débito ser alto. "A Petrobras defenderia que para todos os altos débitos fosse concedido efeito suspensivo? Mesmo para aqueles em que é credora? Imaginamos que não", afirma a PGFN no documento.
A Fazenda ainda contesta o argumento da Petrobras de que não teria condições de pagar o débito. Para a PGFN, a capacidade financeira da empresa não justifica a suspensão da cobrança até a análise de mérito da questão. "Efetivamente, para o cidadão comum, R$ 7 bilhões representam uma grande dívida. No caso, no entanto, o débito é a soma de mais de 10 anos sem pagamento e incide sobre o lucro de uma das empresas mais lucrativas do Brasil", diz a PGFN.
Além do aspecto econômico, o STJ deverá analisar uma questão jurídica polêmica. Os ministros terão que definir se, no caso da Petrobras, a liminar poderia ser concedida antes de o TRF aceitar a "subida" do recurso ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio Supremo possui súmula no sentido de que não seria possível.
Por nota, a Petrobras informa que irá se manifestar sobre o recurso interposto pela PGFN por intermédio de seus advogados, nos autos do processo e no prazo legal. Afirma ainda que sua certidão negativa de débitos está em situação regular.
Fonte: Valor Econômico/Bárbara Pombo | De Brasília
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