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Pré-sal exige atenção para os detalhes

As descobertas do pré-sal podem representar uma nova era na história brasileira. Diante dos volumes de reservas já comprovados e do potencial ainda desconhecido, não há dúvidas de que o Brasil terá posição de destaque na indústria petrolífera mundial, e sua materialização poderá gerar consequências altamente benéficas para o desenvolvimento industrial e econômico e para o bem-estar social. Nesse contexto, o Estado brasileiro está buscando rever o equilíbrio dos seus interesses com os dos agentes econômicos privados através da definição de um novo marco jurídico-regulatório para os blocos do pré-sal ainda não licitados.
É fato que o novo marco regulatório causou diversas interpretações: por um lado, setores da sociedade aprovaram a iniciativa, considerando-a um gesto firme (e necessário) de aumento da participação do Estado no pré-sal; por outro lado, outros setores entenderam a proposta como um possível movimento inicial de desestabilização regulatória do setor, que se fundamentava no amadurecimento do regime de concessão adotado em 1997.
A experiência internacional mostra que instabilidade regulatória retrai investidores simplesmente por aumentar a percepção de risco institucional. Ao longo da história, diversos movimentos de desestabilização regulatória já foram vivenciados em diversas geografias, e operadores avaliam com cautela redobrada possíveis mudanças que possam comprometer o retorno de eventuais investimentos.
Passa a ser crítico, portanto, que os detalhes dessa nova proposta sejam instituídos de forma a preservar e garantir a estabilidade institucional e atratividade financeira necessárias para induzir os investimentos privados. Em termos práticos, o novo regime deve equacionar diversos pontos, entre os quais:
Estabelecer processo licitatório claro e transparente, incluindo regras de participação da Petrobras, da "Petrosal" e critérios de escolha dos investidores privados. A transparência do processo é um mérito particular do regime de concessão vigente, e deve ser preservada;
Definir claramente a mecânica de cálculo do "cost-oil" e "profit-oil" (petróleo-custo e petróleo- lucro), bem como os processos que irão governar o novo mecanismo de partilha, minimizando margens para interpretações dúbias ou não-conformidades futuras;
Instituir regras e um modelo de governança que permitam a aplicação do "carregamento" da parcela de investimentos do Estado pelos agentes privados: nesse particular, é imperativo que o contratado consiga delimitar os riscos associados aos investimentos de desenvolvimento; o caso iraniano, por exemplo, exigia um orçamento prévio fixo de desenvolvimento e passava todo o risco do investimento ao contratado, o que se mostrou altamente prejudicial às operadoras e retraiu a participação privada em novos investimentos no País;
Regrar mecanismos de reembolso dos investimentos de exploração e desenvolvimento de forma acelerada, permitindo maior atratividade, como em Angola, Rússia e outros países;
Definir como os casos de unitização de depósitos em áreas adjacentes sob dois regimes distintos serão conduzidos. Esse aspecto é preocupante, pois concessionários em áreas já concedidas poderão ser prejudicados;
Regulamentar papéis e responsabilidades da "Petrosal" de forma a delimitar, de forma clara, os direitos de atuação da estatal sobre a atividade futura de exploração e produção.
Embora essa não seja uma lista exaustiva, e vários outros pontos devam emergir ao longo do amadurecimento das discussões, todas elas deverão convergir para atingir os objetivos de aumento de participação do Estado, mas ao mesmo tempo acomodar interesses privados. Afinal, um investidor acostumado a atuar no setor de exploração e produção de hidrocarbonetos precisa ser capaz de ver o retorno dos investimentos com riscos calculados e restritos a aspectos de mercado, operacionais e financeiros controláveis, além dos riscos exploratórios. Se o regime jurídico-regulatório instituído para o pré-sal garantir essas condições, os investimentos privados aparecerão, garantindo o financiamento necessário para materializar a riqueza das reservas.

Fonte: DCI/Pedro Cordeiro


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