DO RIO - O procurador Eduardo Santos de Oliveira entregou ontem à Justiça Federal de Campos parecer em que apresenta suas justificativas para que o caso do vazamento de 2.400 barris de petróleo de um poço da Chevron seja julgado no município, e não no Rio, capital do Estado.
Em 23 de março o juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Claudio Girão Barreto, devolveu ao Ministério Público Federal a denúncia contra a Chevron, a Transocean e mais 17 pessoas, para que o órgão justificasse por que considera o juízo da cidade competente para julgar a ação.
Oliveira diz que, geograficamente, o vazamento ocorreu na rocha reservatória do campo de Frade, na projeção dos limites traçados pelo IBGE para São João da Barra e Campos dos Goytacazes.
Além disso, argumenta o procurador, a Justiça Federal de Campos já havia concedido liminar que determinava que 17 pessoas ligadas à Chevron e à Transocean fossem proibidas de deixar o país sem autorização da Justiça.
Ao ter concedido a liminar, a Justiça de Campos teria, então, reconhecido sua competência para julgar o caso.
Não há um entendimento pacífico nos meios jurídicos sobre de quem seria a competência para julgar o caso.
A argumentação para que o caso seja julgado no Rio se baseia nas consequências do acidente. Se causasse reflexos só em Campos, a Justiça Federal local seria responsável.
Como as consequências podem atingir outros municípios do litoral do Estado, a competência passaria para a Justiça Federal da capital.
Fonte: Folha de São Paulo
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